A despeito do parecer do Conselheiro Relator do CNMP ter concluído que não existe inércia por parte dos MP´s e ter determinado o arquivamento da representação por excesso de prazo, como alegado pelo requerente, José Venâncio, o fato é que a denuncia só foi possível pela existência da internet que possibilita que qualquer cidadão, “comum”, sem juízo de valores, se procede ou não a alegada inércia, possa denunciar o que acha que não está funcionando como deveria funcionar.
Para denúncias no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) o endereço é http://www.cnmp.mp.br/portal/denuncias-e-reclamacoes/view/form Para denúncias no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o endereço é http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page/registre-sua-manifestacao e/ou http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page/como-peticionar-ao-cnj
È fato também que o Conselho Nacional do Ministério Público fez averiguação sobre a alegação do denunciante, tanto no MPF quanto no MPMG. (Veja imagens do processo 0.00.000.00960/2013-01.
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