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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLISDECRETO Nº 11.180
DISPÕE SOBRE O VALOR ANUAL DA TAXA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA PREFEITURA ÀS COMUNIDADES RURAIS E FIXA CRITÉRIOS DE SEU RECOLHIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 170
da Lei Complementar 007, de 28 de dezembro de 1991 e suas
modificações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º- O Valor simples da taxa de fornecimento de água às
comunidades rurais, pela Prefeitura Municipal de Divinópolis,
referente ao exercício de 2013, será, para todas as categorias de
consumidores, de R$ 107,48 (cento e sete reais e quarenta e oito
centavos).
Art. 2º- A taxa deverá ser recolhida pelo contribuinte à Prefeitura
mediante guia própria, nas agências bancárias locais e postos de
serviços credenciados, todos estabelecidos no Município de
Divinópolis.
Art. 3º- A taxa de que trata este Decreto, deverá ser quitada até o dia
20/11/2013, pelo seu valor simples e, após esta data sofrerá os
acréscimos legais previstos na Lei Complementar nº 007, de 28 de
dezembro de 1991 e suas modificações posteriores.
Art. 4º- O pagamento da taxa poderá ser feito mesmo que haja débitos
anteriores, sem implicar em quitação nem renúncia ou qualquer outra
forma de desistência ou extinção do crédito da Fazenda Municipal em
relação aos referidos débitos.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 06 de agosto de 2013.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
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