Justiça manda suspender aumento da tarifa do transporte coletivo de Juiz de Fora

Publicado por: suporte

A Vara da Fazenda Pública Municipal de Juiz de Fora concedeu liminar determinando que a passagem dos ônibus urbanos volte a custar R$ 1,55. O aumento do preço da passagem para R$ 1,75, autorizado por decreto do Executivo editado em janeiro de 2007, está suspenso desde às 23h 55 de ontem, 18, até decisão final da Justiça.

O pedido de medida cautelar foi feito pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Juiz de Fora, por meio dos promotores de Justiça Plínio Lacerda Martins e Carlos Ari Brasil de Barros, depois que foram divulgadas pela imprensa imagens do então prefeito, Carlos Alberto Bejani, negociando com um empresário do setor de transporte coletivo o valor da propina que receberia para autorizar o aumento das passagens.
 
Em fevereiro de 2007, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município e as empresas de transporte coletivo urbano. Foi nos autos dessa ação que, na última terça-feira, foi feito o pedido liminar. A ação questiona a constitucionalidade de normas municipais que estabelecem a medotologia de cálculo usada como base para os sucessivos aumentos no preço da passagem e aponta superfaturamento nas planilhas apresentadas pelas empresas para justificar o valor final da tarifa. De acordo com parecer expedido por equipe técnica do Ministério Público, em maio de 2007, a passagem poderia custar R$ 1,39.
 
 No pedido que foi encaminhado à Justiça, os promotores chamam a atenção ainda para outra irregularidade no transporte coletivo de Juiz de Fora: “as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo desta cidade, ao longo de mais de cinqüenta anos, vêm explorando referida atividade mediante prorrogações contratuais, sem se realizar o indispensável procedimento licitatório prévio”.
 
Desde o aumento da passagem para R$ 1,75, esse foi o terceiro pedido de antecipação parcial da tutela para impedir o aumento da tarifa do transporte público em Juiz de Fora. A juíza Maria Cecília Gollner Stephan, que concedeu a liminar, apontou o risco de dano de difícil reparação aos usuários do transporte coletivo, caso fique provado o superfaturamento ao final da ação. Na decisão proferida, ela afirma que “os estudantes [que na época protestaram contra o aumento] tinham razão, como razão têm os consumidores representados pelo Ministério Público nesta ação”.
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