Devido à falta de amparo regimental, já que nenhuma emenda sobre o tema foi apresentada na comissão especial, a destinação à saúde de parte dos recursos das emendas parlamentares ao Orçamento deve ser votada pelo Senado.
Uma outra possibilidade de as emendas parlamentares não serem executadas é quando o governo argumentar impedimento de ordem técnica ou legal. As justificativas desse impedimento deverão ser publicadas pelo Ministério Público ou pelo respectivo poder a que se refere a programação até 30 de junho de cada ano.
Depois disso, até 30 de setembro, o Executivo deverá remeter ao Congresso projeto de lei de crédito adicional para remanejar os recursos em questão para outra ação ou propondo o cancelamento.
Se a Comissão Mista de Orçamento não votar esse projeto até o dia 20 de novembro, o projeto será considerado rejeitado.
Dois primeiros anos
Deverá também ser objeto de debate no Senado, e posteriormente na Câmara, o uso de recursos dos chamados restos a pagar de exercícios anteriores. Restos a pagar são despesas que foram empenhadas (reservadas) para pagar bens, obras e serviços do Orçamento do ano anterior que poderão ser quitadas em exercícios posteriores.
Pelo texto aprovado, nos dois primeiros exercícios seguintes ao ano de promulgação da futura emenda constitucional, o governo poderá usar recursos dos restos a pagar para cumprir a execução das emendas.
No primeiro exercício, poderão ser usados 0,6% do total de restos a pagar vinculados a programações que tenham sido objeto de emendas individuais. No segundo exercício, o limite será de 0,3%. A receita usada para cálculo será a realizada no ano anterior.
Assim, se a emenda constitucional for promulgada em 2013, o governo poderá usar esse mecanismo em 2014 e em 2015. Em 2014, poderá usar 0,6% da receita realizada em 2013 e, em 2015, o máximo de 0,3% da receita realizada em 2014. O restante deverá vir de dinheiro do Orçamento corrente.
Entretanto, uma das versões divulgadas pelo relator no andamento das negociações previa o cumprimento de metade dos recursos vinculados às emendas parlamentares com 50% de restos a pagar.
Descasamento
Devido à impossibilidade de o Executivo saber exatamente quanto arrecadará em cada ano, haverá um descasamento entre o montante total destinado às emendas no projeto de lei orçamentária e o que deverá ser executado no ano seguinte.
O texto da PEC determina que as emendas individuais sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto para o Orçamento do ano seguinte.
A PEC prevê ainda que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária deverão ser divulgadas em audiências públicas pelos estados e municípios beneficiados.
![]() |
Fonte: Câmara Federal





.jpg)
