O Divinews na manhã desta quarta-feira (24) entrou em contato com o departamento de comunicação social do hospital na tentativa de ouvir uma explicação plausível sobre o caso do nepotismo praticado há anos pelo diretor técnico do hospital, que era e é motivo de comentários nos corredores, contudo, superintendente, Euler Baumgratz não retornou a ligação do Divinews, talvez por que não tenha mesmo nenhuma argumentação para explicar tal situação. Isto por que, Euler, até a data da finalização do relatório em 6 de setembro de 2012 tomou qualquer providencia, mesmo tendo assumido a gestão do HSJD em 18 de março de 2012, em substituição a Ronan Pereira Lima, que ao ser afastado do cargo, deixou também a batina, deixando de ser Frei.
O HSJD justificou que tanto os filhos quanto a nora do ex-diretor técnico passaram por uma comissão de avaliação técnica composta por médicos do corpo clinico de ilibada conduta e notório saber e foram avaliados positivamente. A direção do hospital no relatório afirmou não existir qualquer ilegalidade nas contratações dos parentes de Alair. “Trata-se somente de profissionais médicos que por acaso são filhos do Diretor Técnico anterior e que escolheram por opção própria o exercício da sua profissão de forma ética e livre no Hospital São João de Deus”, conforme preceitua a Carta Magna do Brasil (Constituição)
Contudo, apesar da justificativa e ter citado a Constituição na defesa do caso, se comprometeram em corrigir os erros. Desta forma os técnicos do SUS acataram parcialmente a justificativa. Recomendando que as realizações de procedimentos de seleção de profissionais analisem além da capacidade profissional os aspectos que na área pública são entendidos como nepotismo, evitando contratar pessoas ligadas á direção da entidade.
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Grupo: Recursos Humanos
Constatação Nº: 221486
SubGrupo: Profissionais de Saúde
Item: Médico
Constatação: Contratação verbal beneficiando, de forma direta, filho e nora do Diretor Técnico do hospital, A. R. O. J.como parceiros na área de oftalmologia.
Evidência: Contratação verbal da Clínica Araújo e Monteiro Oftalmologia, por meio de parceria entre a entidade e os sócios herdeiros do diretor técnico do hospital, em desacordo com: o artigo 37 do CAPUT da Constituição Federal, Lei nº 12.101/2007 e o Decreto nº 7.234/2009 sobre entidades filantrópicas, Código Tributário Nacional – Decreto Lei nº 5.172/1966, Código Civil Brasileiro e Lei nº 10.406/2002.
É vedado a entidade que goza de isenções e imunidade tributaria permitir benefícios aos seus dirigentes e/ou a terceiros de forma direta e ou indireta.
Constata-se que todo o material, equipamentos e recursos humanos disponibilizados para consecução do objeto contratual é de propriedade do hospital, portanto fica caracterizada uma sociedade mercantil, cuja entidade entra com cadastro, infraestrutura e capital, e o profissional somente com intelecto, formação e capacidade de trabalho, fato que não ocorre em nenhuma sociedade mercantil no Brasil.
Fonte da Evidência: Livro Diário, Razão da Conta Caixa, Balancetes e Balanços Patrimoniais
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Os médicos oftalmologistas possuem grau de parentesco com o Diretor Técnico anterior. As contratações médicas, conforme já esclarecido, encontra-se desatualizada, ou seja, sem contratos formais que possam estabelecer direitos e obrigações de forma clara, não obstante existir, sem nenhum óbice legal, a relação jurídica de caráter verbal.
A Superintendência da Fundação, conforme já dito, está negociando com todas as clínicas médicas para formatar novos modelos de gestão e prestação de serviços médicos com maior qualidade e segurança para todos os usuários do Hospital.
Todos os médicos que entram no corpo clínico do Hospital São João de Deus, passam por uma comissão de avaliação técnica e Comissão de Ética Médica, composta por médicos do corpo clínico de ilibada conduta e notório saber para avaliação curricular e técnica.
Portanto, afirma-se categoricamente que os médicos oftalmologistas que possuem de fato parentesco com o Diretor Técnico anterior também passaram por esta junta médica, que atestou o conhecimento técnico, formação e especialização de todos os médicos que compõe atualmente a equipe de oftalmologia do Hospital.
Não há, portanto, qualquer ilegalidade nas referidas contratações ou benefício conferido aos dirigentes da entidade. Trata-se somente de profissionais médicos que por acaso são filhos do Diretor Técnico anterior e que escolheram por opção própria o exercício da sua profissão de forma ética e livre no Hospital São João de Deus, conforme preceitua a Carta Magna do Brasil, diga-se de passagem, fundação sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado.
Sobre o suposto descumprimento à legislação vigente que trata da filantropia, tem-se a esclarecer que segundo o Estatuto da Fundação em seu art. 9º ¿o Conselho Curador é o órgão supremo da Fundação, com função deliberativa e normativa, cabendo-lhe definir sua política e estratégia¿. Por isso não resta dúvida de que o Conselho Curador é o órgão supremo e, assim, somente seus membros exercem atividade de dirigentes no sentido da lei. O Diretor Técnico não exerce nenhuma função diretiva ou participativa da condução estratégica, deliberativa ou normativa da Fundação, trata-se de pessoa com caráter profissional e contratado para o desempenho dos seus serviços.
A Diretoria Técnica é exercida por profissional médico, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina, que deve ser contratado e, deste modo, remunerado no exercício das suas funções. Estando a todo o momento subordinado as decisões exercidas pelo Conselho Curador da Fundação, conforme seu Estatuto.
Análise da Justificativa: Considerando o compromisso da entidade em corrigir tais procedimentos acatamos parcialmente a justificativa.
Acatamento da Justificativa: Parcialmente
Recomendação: Realizar procedimento de seleção de profissionais além dos critérios ou procedimentos adotados pela Comissão de Ètica Médica em atendimento a transparência exigida às entidades do terceiro setor, observando além da capacidade técnico legal, remuneração, evitando contratar pessoas ligadas à direção da entidade (entendido na área pública como nepotismo).
Destinatários da Recomendação: FUNDACAO GERALDO CORREA HOSPITAL SAO JOAO DE DEUS CNPJ: 20.146.064/0001-02
————————————————————————————————————————————– Grupo: Recursos Financeiros
Constatação Nº: 221488
SubGrupo: Contrato
Item: Contrato de Profissionais
Constatação: Contratação formal beneficiando, indiretamente, filha do Diretor Técnico do hospital A. R. O. J., como parceira do hospital na área de oncologia.
Evidência: Contratação formal de parceria entre a entidade e herdeira do diretor técnico do hospital, em desacordo com: o artigo 37 do CAPUT da Constituição Federal, Lei nº 12.101/2007 e o Decreto nº 7.234/2009 sobre entidades filantrópicas, Código Tributário Nacional – Decreto Lei nº 5.172/1966, Código Civil Brasileiro e Lei nº 10.406/2002.
È vedado a entidade que goza de isenções e imunidade tributaria permitir benefícios aos seus dirigentes e ou a terceiros de forma direta e ou indireta.
Constata-se que todo o material, equipamentos e recursos humanos disponibilizados para consecução do objeto contratual é de propriedade do hospital, portanto fica caracterizado uma sociedade mercantil, cuja entidade entra com tudo inclusive cadastro e capital e profissional somente com intelecto, formação e capacidade de trabalho, fato que não ocorre em nenhuma sociedade mercantil no Brasil.
Fonte da Evidência: Livro Diário, Razão da Conta Caixa, Balancetes e Balanços Patrimoniais e Contrato de Parceria.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: A médica oncologista também possui grau de parentesco com o Diretor Técnico anterior. As contratações médicas, conforme já esclarecido, encontra-se desatualizada, ou seja, sem contratos formais que possam estabelecer direitos e obrigações de forma clara, não obstante existir, sem nenhum óbice legal, a relação jurídica de caráter verbal.
A Superintendência da Fundação, conforme já dito, está negociando com todas as clínicas médicas para formatar novos modelos de gestão e prestação de serviços médicos com maior qualidade e segurança para todos os usuários do Hospital.
Todos os médicos que entram no corpo clínico do Hospital São João de Deus, passam por uma comissão de avaliação técnica e Comissão de Ética Médica, composta por médicos do corpo clínico de ilibada conduta e notório saber, para avaliação curricular e técnica.
Portanto, afirma-se categoricamente que a médica oncologista possui de fato parentesco com o Diretor Técnico anterior e que ela também passou por esta junta médica, que atestaram o conhecimento técnico, formação e especialização dela. Não há, portanto qualquer ilegalidade na contratação da referida médica ou benefício conferido aos dirigentes da entidade. Trata-se somente de profissionais médicos que por acaso são filhos do Diretor Técnico anterior e que escolheram por opção própria o exercício da sua profissão de forma ética e livre no Hospital São João de Deus, conforme preceitua a Carta Magna do Brasil.
A respeito do suposto descumprimento à legislação vigente, que trata da filantropia, tem-se a esclarecer que segundo o Estatuto da Fundação em seu art. 9º ¿o Conselho Curador é o órgão supremo da Fundação, com função deliberativa e normativa, cabendo-lhe definir sua política e estratégia¿. Por isso não resta dúvida de que o Conselho Curador é o órgão supremo e, assim, somente seus membros exercem atividade de dirigentes no sentido da lei. O Diretor Técnico não exerce nenhuma função diretiva ou participativa da condução estratégica, deliberativa ou normativa da Fundação.
A Diretoria Técnica é exercida por profissional médico, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina, que deve ser contratado e, deste modo, remunerado no exercício das suas funções. Estando a todo o momento subordinado as decisões exercidas pelo Conselho Curador da Fundação, conforme seu Estatuto.
Análise da Justificativa: A entidade reconheceu que necessita melhorar a forma de selecionar e contratar os profissionais para prestarem serviços a entidade, portanto considerando que a entidade manifestou a decião de aprimorar os procedimentos de selecionar e contratar pessoas naturais e jurídicas, acatamos parcialmente as justificativas.
Acatamento da Justificativa: Parcialmente
Recomendação: Aprimorar os procedimentos adotados para selecionar profissionais e ou empresas para prestarem serviços médico-hospitalares para entidade.
Destinatários da Recomendação: FUNDACAO GERALDO CORREA HOSPITAL SAO JOAO DE DEUS CNPJ: 20.146.064/0001-02
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