Ministro do Supremo que se achava Deus, viu que não é

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“Esse projeto poderia se chamar ‘projeto anti-Marina Silva'”; e foi rebatido pelo presidente do STF: “É bizarra a intervenção de uma Corte impedindo o Legislativo de legislar”; placar oficial é Tapetão 2 x 5 Congresso, mas Gilmar já foi derrotado.

O julgamento só deve acabar na próxima semana, mas, ao encerrar a sessão do Supremo desta quinta-feira, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, destacou que o resultado já está claro: vai cair a liminar do ministro Gilmar Mendes que interrompeu, no Congreso Nacional, a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de novos partidos. O julgamento foi encerrado com o placar oficial de 5 votos contra a liminar a 2 a favor. Mas, como Barbosa já deixou claro seu voto contra a liminar, é questão de tempo que ela caia: mais precisamente, na próxima sessão do Supremo, na quarta-feira da semana que vem.

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Após os votos discordantes de Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello também votaram discordando de Mendes. “As decisões políticas, no plano da formação da lei, pertencem ao Legislativo, não ao Judiciário”, destacou o ministro Teori Zavascki, abrindo a discordância do voto de Gilmar a favor da liminar. Zavascki destacou que a liminar de Mendes interfere na tramitação de um projeto de lei, ou seja, algo que nem seguer é uma lei ainda.

“Não se está a tratar de PEC (Proposta de Emenda à Constituição) ofensiva à cláusula pétrea”, destacou o ministro, manifestando receio sobre o “controle preventivo de constitucionalidade”.
Na sequência, a ministra Rosa Weber seguiu a discordância aberta por Teori, também destacando o “controle preventivo de constitucionalidade”. “Minha visão é a mesma que foi colocado pelo ministro Teori”, disse a ministra, em relação a voto do ex-ministro do Supremo Moreira Alves, usado por Gilmar Mendes e por Teori Zavascki pra embasar seus votos, mas com interpretações diferentes. Ela seria seguida por Luiz Fux.

Vencidos
Após intervalo na sessão, o ministro Dias Toffoli começou seu votou, confirmando que interpreta a questão da mesma forma que Gilmar Mendes. “Trata-se aqui de instrumentos de acesso ao poder. É grave”, disse o ministro, acrescentando que a base para o processo eleitoral de 2014 deve ser a legislatura de 2011. “Acompanho o ministro Gilmar Mendes inclusive em todos os adjetivos usados por ele no voto e nas discussões”, disse Toffoli, dizendo que não placitará a lei nem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nem no STF caso ela venha a ser promulgada.

O voto seguinte foi apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que adiantou, no início de sua manifestação, que votaria contra a liminar. Segundo ele, a aprovação da liminar concedida por Gilmar Mendes abriria a possibilidade de se questionar qualquer projeto de lei que pretensamente afrontasse a Constituição. “O Judiciário pode muito, mas não pode tudo”, disse Lewandowski. O ministro Marco Aurélio Mello também votou pela cassação da liminar.

Debate
“Esse projeto poderia se chamar ‘projeto anti-Marina Silva’. Vamos chamar as coisas pelo nome, estamos fazendo uma coisa casuística”, reagiu, durante os debates, Gilmar Mendes, que seria rebatido pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. “Vivemos num sistema presidencialista com separação de poderes. Num sistema como esse é bizarra a intervenção de uma Corte impedindo o Legislativo de legislar””, retrucou Barbosa.

O clima da sessão esquentou durante o voto da ministra Rosa Weber, quando ela apenas indicava que votaria contra a liminar de Mendes, junto com Teori Zavascki. “Como mandar que se cale o Legislativo?”, perguntou a ministra, defendendo a separação dos poderes. Durante o voto de Rosa Weber, Gilmar Mendes fez uma intervenção para defender sua posição. “Hitler não precisou mudar nenhuma lei. Fez tudo por decreto”, disse, sendo apoiado pelos ministros Dias Toffoli e Celso de Mello. “Quem está invadindo a competência de outro poder é o Legislativo, e não esta Corte”, disse Toffoli.

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Adiamento
Recomeçou às 14h40 desta quinta-feira o julgamento sobre a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a tramitação no Congresso Nacional do projeto de lei que inibe a criação de partidos. Após o relator, o próprio Gilmar Mendes, ter manifestado seu voto pela inconstitucionalidade da tentativa de aprovação do projeto, o STF iniciou o confronto à interferência da Corte no parlamento.
Após longo voto de Mendes na quarta-feira, que durou quase toda a tarde, o intervalo foi chamado. Na retomada do julgamento, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, fez uma rápida observação. “Podemos deixar a continuação do mandado de segurança para amanhã”, disse, apoiado pelos demais ministros presentes.

O projeto de lei questionado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) impede a transferência de fatia maior do tempo de televisão e rádio e de verba extra do Fundo Partidário a legendas recém-criadas que acolherem deputados federais eleitos por outra agremiação. Gilmar Mendes deu liminar em abril suspendendo a tramitação do projeto até palavra final do Supremo.

Ao votar na quarta-feira, Mendes disse que se “sentiria fraudado” se o Supremo pudesse subscrever “tamanha discriminação” na mesma legislatura, uma vez que, no ano passado, beneficiou o PSD em discussão semelhante. “Eu sentiria que a Corte foi manipulada para fins escusos, e isso é insustentável”, declarou Mendes.

Com 247

Da Assessoria de Imprensa do STF

Quinta-feira, 13 de junho de 2013

Ministro Teori Zavascki abre divergência no julgamento sobre PLC 14/2013
Na retomada do julgamento do Mandado de Segurança (MS 32033) que questiona o projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos (PL 4470/2012 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013), o ministro Teori Zavascki votou no sentido de negar o pedido e revogar a liminar concedida pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

Primeiro a votar na sessão desta quinta-feira (13), o ministro abriu a divergência sobre a matéria ao defender que não cabe ao Poder Judiciário se antecipar na análise de constitucionalidade de uma lei que está em fase de aprovação. “Não há dúvida de que a antecipada intervenção do Judiciário no processo de formação das leis retira do Poder Legislativo a prerrogativa constitucional de ele próprio, através do debate parlamentar, aperfeiçoar o projeto e, quem sabe, sanar os seus eventuais defeitos”, afirmou ao destacar que esse debate faz parte da essência da atividade parlamentar e deve ser preservado.

Para o ministro Teori, o MS não demostrou que haveria, no caso, ofensa a cláusula pétrea, mas questionou projeto de lei ainda em discussão e, segundo afirmou, os autores da ação não alegam na petição inicial que a tramitação desse projeto tenha descumprido alguma das exigências estabelecidas na Constituição Federal para o regular processo legislativo, e também não se alegou que ofende a nenhuma cláusula pétrea.

“O que se afirma simplesmente é que o projeto de lei tem conteúdo incompatível com o artigo 1º, inciso V, e artigo 17, caput, da Constituição Federal”, afirmou ele ao destacar que, com fundamento nessa exclusiva alegação de inconstitucionalidade material, pede-se ao STF para suspender a tramitação do projeto e inibir qualquer discussão ou deliberação parlamentar a respeito.
“Ora, admitir o mandado de segurança com essa finalidade significa alterar o entendimento até aqui adotado sobre essa questão do controle da atividade parlamentar pelo STF”, ressaltou ao citar jurisprudência do tribunal.

ADI 466
O ministro Teori fez referência ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 466. Segundo ele, o próprio Tribunal já entendeu que “o direito constitucional positivo brasileiro, ao longo de sua evolução histórica, jamais autorizou o sistema de controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade em abstrato”. Portanto, conforme asseverou, “não há possibilidade de fiscalização abstrata preventiva da legitimidade constitucional de meras proposições legislativas pelo STF”. Em outras palavras, o ministro explicou que projetos em tramitação não dão margem ao controle concentrado em tese.

Consequências
O ministro Teori se mostrou preocupado com as consequências desse tipo de decisão que, segundo ele, poderá causar “a universalização do controle preventivo de constitucionalidade em manifesto desalinhamento com o sistema estabelecido na Carta da República”.

Ele ainda destacou que é indispensável, na relação entre Direito e política e seus correspondentes atores institucionais, que se leve em conta a necessária separação que há entre o processo para a formação da lei e o processo para a interpretação e aplicação da lei já formada.

“Outra relevante consequência da prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no parlamento é a de subtrair dos outros poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que eles detêm de exercer o controle preventivo de legitimidade das normas”, disse o ministro.

Em sua opinião, “ainda que se reconheça a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material do projeto de lei e ainda que se dê crédito à afirmação do impetrante de que a aprovação do projeto é de interesse da maioria hegemônica do Parlamento e da presidente da República, isso não justifica que se abra precedente com tão graves consequências para a relação institucional entre os poderes”.
De acordo com o voto do ministro, por mais relevante que sejam as alegações de inconstitucionalidade da proposta legislativa questionada, elas dizem respeito a tema pontual e circunstancial no cenário normativo e no contexto político. Segundo ele, esse tema pode ser enfrentado e resolvido “se e quando o projeto for transformado em lei”.

“A discussão sobre a legitimidade do controle jurisdicional preventivo da constitucionalidade de propostas legislativas tem natureza institucional de consequências transcendentais com reflexos não apenas para o caso em pauta, mas principalmente para o futuro, já que definirá um marco permanente nas relações entre os poderes da República”, enfatizou.
 

 
Direto do Plenário: Suspenso julgamento que discute trâmite do PLC 14/2013 no Congresso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 32033, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) contra o projeto de lei que lei que cria restrições para o surgimento de novos partidos políticos (PL 4470/2012 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013).

Na sessão de ontem (12), o relator, ministro Gilmar Mendes, proferiu voto para declarar inconstitucional a deliberação legislativa até agora adotada pelo Congresso Nacional. Segundo ele, as regras propostas não podem ser aplicadas às eleições de 2014.

Na sessão de hoje, o primeiro a votar, ministro Teori Zavascki, abriu a divergência. Segundo ele, não cabe ao STF julgar a constitucionalidade de meras propostas legislativas, é necessário que estas se transformem em leis para, então, a Corte se manifestar, após provocação. Ele votou no sentido de negar o MS e revogar a liminar concedida pelo relator do processo, em 24 de abril, para suspender o trâmite do PLC 14/2013 no Senado Federal.

A ministra Rosa Weber, o ministro Luiz Fux e o ministro Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência; o ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator; o ministro Marco Aurélio considerou incabível o uso do Mandado de Segurança para o caso e, superada essa questão preliminar, negou o pedido.

O julgamento deverá ser retomado na próxima sessão plenária, com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa.


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