A decisão do Juiz Eleitoral foi comunicada na tarde desta quarta-feira (08). Segundo Mauro Riuji o TAC está em desacordo com a legislação eleitoral impedindo a propaganda dos candidatos.
Em entrevista concedida para o portal G1, Riuji revelou ter havido uma denúncia dando conta de que um candidato a vereador estaria colando adesivos em residências e que isso estava em desacordo com o que determina o TAC. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral pediu que a propaganda fosse retirada ou o candidato pagasse a multa.
“Foi então que eu decidi não aplicar o TAC, pois a meu ver a propaganda por meio de adesivo é legal. A própria Lei Eleitoral proíbe a efetivação deste TAC em relação às eleições. Ou seja, ninguém pode cercear o direito do candidato de realizar propaganda lícita. Mas, por esse TAC, houve o cerceamento da propaganda. Por isso não o considerei válido”, disse, reforçando ter conhecimento da lisura dos promotores. “Sei que a intenção deles e dos representantes dos partidos foi excelente, de não sujar a cidade etc. Mas não posso tirar o direito de os candidatos serem vistos pelo povo. É o momento deles fazerem a propaganda”, completou.
O juiz ressaltou, porém, que a aplicação de adesivos com propaganda eleitoral é válida apenas em bens particulares, como casas e veículos. Já em prédios públicos, por exemplo, a ação não é permitida. “Houve um excesso de boa vontade e, por isso, deixei de aplicar o TAC”, reforçou.
O juiz eleitoral também afirmou ao portal G1 que o clima das eleições está “absolutamente tranquilo” em Divinópolis. Segundo ele, todos os candidatos e partidos estão respeitando a legislação. “Temos sido rigorosos, com um trabalho de fiscalização muito grande. Assim, os candidatos tomaram consciência do que pode e o que não pode nessas eleições. O ambiente é de tranquilidade”, concluiu.
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