COMO CRIAR UM PARTIDO
2.buscar o apoio de eleitores correspondente a pelo menos:
a) ½ (meio por cento) dos votos dados na última eleição geral a Câmara dos Deputados, não computados brancos e nulos. Hoje seriam aproximadamente 228.000 assinaturas;
b) distribuídos por 1/3 (um terço) ou mais, dos estados; equivale a 9 estados;
c) com um mínimo de 1/10% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. Hoje seriam aproximadamente 4.700 assinaturas, no estado do Paraná.
3.O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil e se organizar em cada estado, deverá registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
É só após o registro definitivo do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral que o partido político adquire o direito de credenciar delegados que representem o partido; de receber recursos do fundo partidário; de participar do processo eleitoral; de ter acesso gratuito ao rádio e televisão nos casos previstos nas leis; e ainda de ter direito exclusivo ao uso de seu nome, sigla e símbolos.

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