VOCÊ SABIA? Partidos políticos são mantidos com o seu dinheiro

Publicado por: suporte

Para se habilitar a receber o Fundo Partidário, o partido precisa ser registrado e reconhecido pelo TSE, Tribunal Superior Eleitoral. (veja como criar um partido – Esqueça a idologia, a diferença está só no papel, na prática são todas iguais).

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Um dos motivos que os políticos, se pudessem cada um tinha o seu é que eles recebem da União um valor mensal para se manterem. Este valor varia de acordo com a representatividade de cada agremiação, quantos deputados e senadores eles possuem. Os presidentes dos partidos nanicos são quase que ad eternum, vivem disso, por essa razão, normalmente seus presidentes ou alguém de muita confiança do presidente participam de todas as eleições, quer seja de prefeito, governador ou Presidente.

Nesta eleição, de 2012, o presidenciável de 2010 do PRTB de Levi Fidelix, será candidato a prefeito de São Paulo, com suas asneiras, como exemplo há alguns dias em um debate disse que limpeza da cidade de São Paulo, é besteira. Na eleição presidencial de 2010 tinha como bandeira o trem bala.
Eles participam das eleições sabendo que não tem chance nenhuma, um dos motivos é tentar crescer o partido de olho no fundo partidário.

Na eleição de 2006 para presidente foram candidatos, Rui Pimenta do PCO (Partido da Causa Operária); José Maria Eymal, do PSDC, Partido Social da Democracia Cristã e Luciano Bivar, do Partido Social Livre. Nenhum  tinha qualquer chance. Mas, com o dinheiro do contribuinte, é fácil.
Igualmente na campanha presidencial de 2010, também sem nenhuma chance de vitória, lá estavam Levi Fidelix (PRTB), José Maria Eimael (PSDC), Ivan Pinheiro (PCB), Rui Pimenta (PCO).

Daí a urgente necessidade de uma profunda reforma política no Brasil. Mas, como fazer qualquer mudança se quem cria as leis são os políticos que estão envolvidos no processo. É por isso que nenhuma Lei de restrição aos candidatos entra em vigor. É ficha suja, é conta suja. Nada passa.

Para se ter uma idéia da fartura de distribuição do dinheiro público com as legendas partidárias, que a cada ano, soma mais um ou dois novos partidos, em 2007 o governo distribuiu entre os 29 partidos existentes naquela época, cerca de R$ 121milhões, Em 2008 foram R$ 135 milhões, em 2009 R$ 155 milhões e 2010 R$ 160 milhões.

A partir de 2011, o aumento foi substancias, pulou para R$ 265 milhões de reais e neste ano, 2012, até dezembro os partidos receberão 286 milhões de reais.
De 2007 a 2012, os partidos terão sangrados os cofres públicos e o bolso do contribuinte em mais de R$ 1,1 bilhão de reais.

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Veja como será a distribuição do Fundo Partidário em 2012

PT – R$ 20.268.101,68
 
PMDB – R$ 15.657.868,87
 
PSDB – R$ 11.121.851,30
 
DEM 9084065,65
 
PP 8973287,24
 
PSB 8572866,84
 
PDT 6223295,08
 
PTB 5246105,29
 
PR 7251391,24 2
 
PPS 2567719,97
 
PV 4721290,41
 
PC do B 3443609,33
 
PSC 3927529,15
 
PSOL 1604951,41
 
PMN 1566537,59
 
PTC 757850,51
 
PHS 1155529,08
 
PSDC 448053,82
 
PT do B 788688,91
 
PRB 2353451,37
 
PRP 586662,00
 
PSL 648341,88
 
PRTB 601401,68
 
PTN 439250,56
 
PSTU 339073,20
 
PCB 284947,91
 
PCO 223113,88
 
PSD 215023,74
 
PPL 215023,75
 
 
COMO CRIAR UM PARTIDO
 
1.aquisição da personalidade jurídica do partido, que é feita através do registro do estatuto no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital do Distrito Federal. O requerimento deve ser subscrito pelos seus fundadores, cujo número não poderá ser inferior a 101 eleitores, com domicílio eleitoral em no mínimo um terço dos estado

2.buscar o apoio de eleitores correspondente a pelo menos:

a) ½ (meio por cento) dos votos dados na última eleição geral a Câmara dos Deputados, não computados brancos e nulos. Hoje seriam aproximadamente 228.000 assinaturas;

b) distribuídos por 1/3 (um terço) ou mais, dos estados; equivale a 9 estados;

c) com um mínimo de 1/10% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. Hoje seriam aproximadamente 4.700 assinaturas, no estado do Paraná.

3.O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil e se organizar em cada estado, deverá registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

É só após o registro definitivo do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral que o partido político adquire o direito de credenciar delegados que representem o partido; de receber recursos do fundo partidário; de participar do processo eleitoral; de ter acesso gratuito ao rádio e televisão nos casos previstos nas leis; e ainda de ter direito exclusivo ao uso de seu nome, sigla e símbolos.

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