Em sua decisão, o Juiz insiste da importância para o caso, que é ouvir o vereador Antônio Paduano, argumentando: “Realmente, o ato questionado – de indeferimento do registro da candidatura da chapa integrada pelos impetrantes – teve por fundamento, essencialmente, a renuncia do vereador Antônio Paduano Lisboa Pereira”.
O Juiz continua dizendo: “Ora, a renuncia a principio, afigura-se legitima, eis que compreendida na liberdade de atuação do referido vereador, não podendo ele ser obrigado a compor a chapa e muito menos a concorrer à eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Divinópolis/MG. Por corolário, o ato questionado também apresenta contornos de legitimidade, ao contrário do que foi sustentado pelos impetrantes”.
Antes da decisão do Juiz, que aconteceu neste dia 7 de Fevereiro de 2011, provavelmente no final da manhã ou inicio da tarde, haja vista que o Presidente da Câmara de Divinópolis, Anderson Saleme (PR) logo no inicio da sessão plenária leu a decisão do indeferimento do Mandado de Segurança impetrado pela Chapa 2
O Divinews já no inicio da manhã deste mesmo dia 7 de fevereiro de 2011, publicou matéria referente ao tema, dizendo da decisão do Desembargador Versiani Penna que determinava que o Juiz sentenciasse sem ouvir o Vereador Antônio Paduano (veja matéria)
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Presidente da Câmara Anderson Saleme
fala sobre o Mandado de Segurança
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poderá recorrer da decisão do Juiz
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Técnico Legislativo da Câmara – Thiago Isaac
explica o que é um “Agravo de Instrumento”
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