Justiça dá 24 horas para Meta retirar posts que incentivam demissões por voto

Decisão da Justiça do Trabalho alcança 14 publicações no Instagram, Facebook e Threads e prevê multas que podem chegar a R$ 50 mil por conteúdo mantido no ar; MPT também pede indenização de R$ 50 milhões.

Publicado por: Cassia Misael

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta retire, no prazo de 24 horas, 14 publicações que incentivam empregadores a vigiar, expor ou demitir trabalhadores por causa de suas escolhas políticas e eleitorais. A decisão liminar, concedida na quinta-feira (29), também estabelece medidas para impedir que os conteúdos continuem sendo recomendados pelas plataformas e obriga a empresa a divulgar um comunicado aos usuários sobre a proibição do assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A determinação foi tomada pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo questiona a circulação de publicações que estimulam práticas de discriminação profissional relacionadas ao posicionamento político dos trabalhadores, especialmente no período posterior ao segundo turno das eleições de 2026.

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A ordem judicial envolve as três principais plataformas da empresa no Brasil: Instagram, Facebook e Threads. Além de remover os endereços eletrônicos indicados pelo Ministério Público, a Meta deverá interromper a recomendação algorítmica dessas publicações, evitando que continuem sendo distribuídas aos usuários por mecanismos de sugestão de conteúdo, como a aba Explorar e os Reels recomendados.

Multas podem ser aplicadas em caso de descumprimento

A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil para cada publicação que permanecer disponível após o prazo determinado. A empresa também deverá comunicar os responsáveis pelas contas envolvidas e preservar os conteúdos retirados do ar, assim como os respectivos dados técnicos, para que possam ser consultados durante o andamento do processo.

Outra obrigação é a publicação de um aviso institucional direcionado aos usuários brasileiros. O comunicado deverá aparecer no Instagram, Facebook e Threads em até 72 horas e permanecer disponível por cinco dias consecutivos. A mensagem deverá esclarecer que a legislação brasileira proíbe práticas de assédio eleitoral e discriminação de trabalhadores em razão de suas convicções políticas.

Para essa obrigação, a Justiça estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. As medidas buscam não apenas retirar as publicações apontadas na ação, mas também dar visibilidade à proteção dos direitos dos trabalhadores diante de possíveis represálias relacionadas ao voto.

Publicações incentivavam fiscalização e demissão de trabalhadores

Na ação, o Ministério Público do Trabalho apresentou conteúdos que, segundo o órgão, estimulavam empregadores a investigar as preferências políticas de funcionários, consultar suas redes sociais e utilizar essas informações como critério para decisões profissionais.

Entre as práticas apontadas estão orientações para demitir trabalhadores por causa do voto, impedir contratações de pessoas com determinadas posições políticas e expor publicamente funcionários que manifestaram apoio a candidatos. O MPT também identificou publicações que tratavam desligamentos motivados por divergências eleitorais como motivo de comemoração.

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A preocupação do órgão está relacionada ao alcance dessas mensagens e à possibilidade de que as ferramentas de recomendação das redes sociais ampliem sua circulação. Na avaliação apresentada à Justiça, a plataforma não deve permitir que seus mecanismos de distribuição contribuam para disseminar conteúdos que estimulem perseguições ou discriminação no ambiente profissional.

O caso também coloca em discussão os limites da liberdade de expressão nas redes sociais. A manifestação de opiniões políticas é um direito assegurado, mas não autoriza empregadores a constranger, ameaçar ou prejudicar funcionários em razão de suas escolhas eleitorais.

MPT registra aumento de denúncias após o segundo turno

Os números apresentados pelo Ministério Público do Trabalho reforçam a dimensão do problema. Conforme os dados citados na ação, o órgão recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante o processo eleitoral de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas nas 72 horas seguintes ao segundo turno, realizado no domingo (25).

O volume de comunicações nesse intervalo chamou a atenção do Ministério Público, que apontou a intensificação de conteúdos relacionados a possíveis retaliações contra trabalhadores depois da votação. As denúncias, entretanto, representam relatos recebidos pelo órgão e não significam que todas as situações tenham sido individualmente comprovadas.

O assédio eleitoral no trabalho pode ocorrer de diferentes formas, como ameaças de demissão, pressão para votar em determinado candidato, constrangimento de funcionários e exigência de demonstração de preferência política. A legislação brasileira protege a liberdade de escolha do eleitor e não permite que o vínculo profissional seja utilizado como instrumento de pressão política.

Ação também pede indenização de R$ 50 milhões

Além das medidas urgentes, o Ministério Público do Trabalho solicita que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido considera a gravidade das práticas apontadas e a dimensão do alcance das plataformas digitais na circulação de conteúdos que podem estimular discriminação nas relações de trabalho.

A indenização, porém, ainda depende de análise judicial. A decisão liminar estabelece obrigações imediatas à empresa, mas não representa uma condenação definitiva ao pagamento do valor solicitado pelo MPT.

Procurada pela Agência Brasil, a Meta informou que não comentaria o caso. O processo continua em tramitação na Justiça do Trabalho de São Paulo.

A decisão ocorre em meio a discussões sobre a responsabilidade das plataformas digitais na circulação de conteúdos que ultrapassam a manifestação de opinião e podem incentivar práticas ilegais. No ambiente profissional, a escolha política de um trabalhador não pode ser utilizada como justificativa para perseguição, constrangimento ou perda do emprego.

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