O Governo de Minas Gerais, comandado por Mateus Simões (PSD), elevou para R$ 100 o piso diário da ajuda de custo de alimentação dos servidores estaduais que já recebem o benefício. A medida alcança 39.867 funcionários públicos civis e terá efeitos a partir da folha salarial de novembro de 2026, com pagamento previsto para dezembro.
A alteração foi oficializada por meio de resolução publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta terça-feira (28). Segundo o governo estadual, a mudança contempla servidores dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Como funciona o reajuste
Atualmente, a ajuda de custo é composta por uma parcela fixa de R$ 50 e outra variável, vinculada ao cumprimento de metas e indicadores estabelecidos por cada órgão ou entidade. Com a nova regra, a parcela variável poderá chegar a R$ 50 por dia efetivamente trabalhado, elevando o valor de referência do benefício para R$ 100 diários.
O reajuste, entretanto, não significa que todos os servidores receberão necessariamente o mesmo valor. Conforme as informações divulgadas pelo governo, aqueles que já recebem uma parcela variável superior a R$ 50 terão os valores atuais preservados.
Quando o novo valor começa a valer
As mudanças serão aplicadas a partir da folha de pagamento de novembro de 2026, cujo crédito está previsto para dezembro. O benefício é calculado considerando os dias efetivamente trabalhados, conforme as regras aplicáveis a cada servidor.
A medida abrange 39.867 servidores públicos civis estaduais que já recebem a ajuda de custo. Portanto, o alcance informado pelo governo não representa a inclusão automática de todos os funcionários públicos de Minas Gerais no programa.
A alteração modifica a referência de cálculo da parcela variável e mantém a parcela fixa em R$ 50, conforme os critérios estabelecidos na resolução publicada no Diário Oficial.
Para os servidores contemplados, o impacto financeiro dependerá do valor da parcela variável já recebido e do cumprimento das metas e dos indicadores definidos pela respectiva instituição.
Atenção: o piso de R$ 100 mencionado pelo governo deve ser interpretado conforme as regras de concessão e cálculo do benefício. A resolução precisa ser consultada para confirmar eventuais condições específicas de enquadramento e pagamento.






