Carmo do Cajuru proibiu a veiculação de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, em bens públicos municipais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo. A medida foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 2.043/2026, sancionado pelo prefeito Vinícius Camargos terça- feira (8). A norma também alcança plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual.
A nova regra determina que marcas, logotipos, anúncios e ações promocionais desses segmentos não sejam exibidos em estruturas pertencentes ao Município. A restrição inclui prédios públicos, praças, ginásios, unidades de saúde e de educação, além de materiais utilizados em eventos que tenham participação ou apoio da Prefeitura. Entre os itens alcançados estão palcos, banners, uniformes e materiais de divulgação de festas, eventos culturais, atividades esportivas e outras iniciativas realizadas com apoio ou recursos municipais. A medida também deve ser observada por secretarias municipais, órgãos da administração indireta e organizadores de eventos que mantenham parceria com o Município.
Decreto municipal acompanha regra estadual
Embora a medida tenha ganhado destaque diante da discussão nacional sobre a publicidade de apostas, o decreto de Carmo do Cajuru não surgiu de forma isolada. A própria Prefeitura informa que a norma municipal está alinhada ao Decreto Estadual nº 49.279, de 20 de agosto de 2026, que trata da mesma questão no âmbito de Minas Gerais. Assim, a cronologia mostra que a regulamentação estadual antecedeu a publicação do decreto municipal. Carmo do Cajuru formalizou a aplicação da restrição no âmbito dos bens e eventos sob responsabilidade do Município terça-feira (8) . A discussão ganhou uma nova dimensão semanas depois, quando o Governo Federal publicou, em 25 de setembro, a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em território nacional e criou mecanismos de fiscalização da exploração e da publicidade ilegal.
Onde a publicidade fica proibida
O Decreto Municipal nº 2.043/2026 estabelece uma série de espaços e situações alcançados pela proibição.
A restrição vale para:
- prédios públicos municipais;
- praças e outros bens públicos;
- ginásios;
- unidades de saúde;
- unidades de educação;
- palcos de eventos;
- banners;
- uniformes;
- materiais de divulgação;
- festas;
- eventos culturais;
- atividades esportivas;
- iniciativas promovidas ou apoiadas pelo Poder Executivo.
A norma também alcança publicidade e patrocínio de plataformas de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual.
Objetivos apresentados pela Prefeitura
Segundo a administração municipal, o decreto tem entre seus objetivos fortalecer a proteção de crianças e adolescentes, prevenir o super endividamento das famílias, resguardar a moralidade administrativa e preservar a saúde pública, a Prefeitura também afirma que a medida busca garantir que bens e eventos públicos mantenham sua finalidade institucional, impedindo que estruturas municipais sejam utilizadas para divulgação comercial dos segmentos abrangidos pela norma. Ao comentar a decisão, o prefeito Vinícius Camargos destacou a responsabilidade atribuída ao poder público na utilização dos espaços municipais. “Estamos protegendo nossas crianças, nossos jovens e as famílias cajuruenses. O poder público não pode ser espaço para incentivar o vício em apostas e a exploração sexual. Nossa gestão tem a responsabilidade de cuidar das pessoas, de promover um ambiente saudável e de garantir que o dinheiro e a estrutura pública sejam usados para o bem coletivo”, afirmou.
Regra já está em vigor
Com a publicação, o Decreto Municipal nº 2.043/2026 entrou em vigor e passou a orientar a atuação das secretarias municipais, dos órgãos da administração indireta e dos organizadores de eventos que tenham parceria com o Município. A medida municipal passou a integrar um conjunto mais amplo de normas sobre publicidade e funcionamento do mercado de apostas. Em Minas Gerais, o decreto estadual de agosto já havia estabelecido restrições para o tema, enquanto, em setembro, o Governo Federal adotou medidas de alcance nacional. Para Carmo do Cajuru, a regra estabelece especificamente como bens e eventos sob responsabilidade do Município devem lidar com a exposição de marcas e ações promocionais dos segmentos abrangidos pelo decreto.






