O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Mauricio Godinho Delgado após a Caixa ajuizar dissídio coletivo de greve contra entidades que representam os trabalhadores. A decisão estabelece um percentual mínimo de trabalhadores em serviço para garantir a continuidade de atividades consideradas essenciais, sem impedir o exercício do direito de greve da categoria.
A Caixa havia solicitado ao TST que 80% dos empregados permanecessem trabalhando, sob o argumento de que a paralisação poderia afetar serviços como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O ministro, entretanto, fixou o percentual em 60%. Segundo o TST, a quantidade é considerada suficiente para preservar o atendimento das necessidades inadiáveis da população sem inviabilizar o movimento grevista.
Greve começou em 10 de setembro
A paralisação dos empregados da Caixa teve início em 10 de setembro. O conflito envolve, entre outros pontos, as negociações relacionadas ao novo modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência à saúde dos empregados.
Diante da continuidade da greve e da falta de consenso nas negociações, a Caixa recorreu ao TST na quinta-feira (24), dando início ao dissídio coletivo.
A decisão liminar também determinou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, que tinha vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.
TST mantém direito de greve
Na decisão, o ministro Mauricio Godinho Delgado também negou o pedido para impedir atividades que pudessem dificultar o livre acesso às agências.
De acordo com a decisão, não foram identificados, até o momento, indícios de excesso por parte do movimento grevista que justificassem a proibição.
A medida mantém, portanto, o direito de manifestação dos trabalhadores, mas estabelece o funcionamento mínimo da instituição durante a paralisação.
Julgamento está marcado para terça-feira
O dissídio coletivo será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST na próxima terça-feira (29), às 14h30.
Até o julgamento definitivo, permanece válida a determinação para que pelo menos 60% dos empregados da Caixa estejam em atividade.
A decisão ocorre em meio às negociações entre a instituição financeira e as entidades representantes dos trabalhadores, que defendem a retomada do diálogo.
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações por meio de ofício enviado na terça-feira (22).
O caso tramita sem segredo de justiça, embora alguns documentos tenham recebido restrição de acesso a pedido da Caixa.
O que muda para clientes da Caixa
Com a determinação do TST, a Caixa deverá manter ao menos 60% de seus empregados em atividade, enquanto a greve estiver em vigor e até que novas decisões sejam tomadas no processo.
Na prática, a medida busca assegurar a continuidade de serviços bancários e atendimentos considerados necessários à população, especialmente aqueles relacionados a benefícios sociais e outras operações que dependem da estrutura do banco público.
A decisão, entretanto, não encerra a greve. O movimento continua e o percentual estabelecido pelo TST representa apenas o mínimo de trabalhadores que deve permanecer em atividade durante a paralisação.





