“Palanque Político Eleitoral Divinews” chega às ruas de Divinópolis com reprodução integral no portal, conforme o art. 43 da Lei das Eleições

Palanque Político Eleitoral Divinews já circula em Divinópolis. Edição impressa de oito páginas também reproduzida integralmente no portal www.divinews.com

Publicado por: Geraldo Passos

O Divinews colocou novamente nas ruas de Divinópolis seu projeto de jornalismo impresso voltado exclusivamente à cobertura eleitoral. O “Palanque Político Eleitoral Divinews 2026” já está circulando fisicamente pela cidade em uma edição especial de oito páginas, em formato tabloide, reunindo reportagens, informações eleitorais, pesquisas, serviço ao eleitor e espaços publicitários. Paralelamente à distribuição física, o Divinews disponibilizará no próprio portal a reprodução digital das páginas do jornal, preservando o formato gráfico da edição que chegou às mãos dos leitores.

A iniciativa representa a retomada de um projeto que não começa nas Eleições 2026. O Divinews já adotou modelo semelhante nas eleições municipais de 2020, com o jornal especial “ELEIÇÕES 2020”, e voltou a fazê-lo nas eleições gerais de 2022, com a edição “ELEIÇÕES 2022”. Em 2026, o projeto ganhou identidade própria e passou a circular com o nome Palanque Político Eleitoral Divinews.

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A primeira edição traz no cabeçalho a identificação do jornal, a data de circulação e a numeração das páginas. A capa apresenta o nome completo “Palanque Político Eleitoral Divinews 2026”, acompanhada do endereço do portal, da identificação de Divinópolis, da data de 29 de agosto e do número da edição.

Nas páginas internas, a mesma identidade é preservada, com cabeçalho padronizado, numeração e identificação “ELEIÇÕES 2026”. A página 8, por exemplo, mantém esse padrão e encerra a edição com conteúdo voltado às candidaturas ligadas diretamente a Divinópolis.

Do papel para a tela, sem transformar o jornal em outra publicação

A disponibilização do jornal no Divinews será feita como reprodução da edição impressa, mantendo o desenho, a disposição das matérias, fotografias, anúncios e demais elementos exatamente como foram diagramados para o papel.

Essa diferenciação é importante porque a legislação eleitoral brasileira trata expressamente da reprodução do jornal impresso na internet.

O artigo 43 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, permite a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e também a “reprodução na internet do jornal impresso”, respeitadas as condições estabelecidas pela legislação.

A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral vai além e esclarece exatamente como essa reprodução pode ocorrer. O artigo 42, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral, autoriza a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no site eletrônico do próprio jornal e sejam preservados integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

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É justamente esse modelo que será adotado pelo Divinews: o leitor verá no portal a reprodução das páginas que efetivamente foram impressas e distribuídas fisicamente, e não uma reconstrução dos anúncios ou das páginas especificamente para o ambiente digital.

O próprio TSE, ao divulgar as regras das Eleições 2026, reforçou que, entre 16 de agosto e 2 de outubro, são permitidas tanto a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita quanto a reprodução do jornal impresso na internet.

Regras para publicidade eleitoral continuam valendo

A possibilidade de reproduzir o jornal na internet não significa ausência de regras para a publicidade eleitoral existente na edição impressa.

A legislação estabelece que podem ser divulgados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato. Em revista ou jornal de formato tabloide, cada anúncio pode ocupar no máximo um quarto de página, e o valor pago pela inserção deve constar de maneira visível.

A edição do Palanque Político foi concebida como um jornal físico, com espaços editoriais e publicitários integrados à própria diagramação. Na página 2, por exemplo, a peça publicitária ocupa parte definida da página e traz sua identificação como propaganda eleitoral paga e o respectivo valor.

Ao levar a edição para o portal, essas páginas não são desmembradas para criação de uma nova propaganda digital. O PDF reproduz o jornal tal como circulou no papel.

Esse ponto encontra respaldo específico na regra do TSE que autoriza a reprodução virtual das páginas, inclusive determinando que sejam mantidos o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Divinews mantém atividade jornalística também no impresso

A produção do Palanque Político Eleitoral também não representa a criação circunstancial de um veículo apenas durante a campanha. O Divinews informa possuir em seu cadastro empresarial CNAE compatível com a atividade de produção/impressão de jornais, além da atuação consolidada como portal de notícias.

A experiência com publicações físicas eleitorais também antecede 2026. Nas eleições de 2020 e 2022, o Divinews já produziu jornais especiais dedicados aos respectivos pleitos.

Agora, a proposta ganha continuidade com uma publicação de identidade própria.

O Palanque Político Eleitoral Divinews nasce com uma característica clara: é primeiro um jornal impresso, distribuído fisicamente, cuja edição pode posteriormente ser visualizada também pelos leitores do portal em sua reprodução digital.

Oito páginas e identidade própria

A edição anexada ao portal é composta por oito páginas, todas mantendo a mesma estrutura visual de cabeçalho e identidade do projeto.

Além das matérias jornalísticas, o formato inclui fotografias, infográficos, quadros informativos e espaços publicitários. A edição também possui expediente institucional, reforçando sua identificação como publicação do Divinews. Na página 4, por exemplo, a composição gráfica reserva área específica ao expediente, enquanto as demais páginas seguem o padrão editorial do jornal.

A publicação física amplia, portanto, a cobertura que o Divinews já realiza diariamente pela internet e pelas redes sociais, mas utilizando outra plataforma: o papel.

E, para quem não recebeu um exemplar nas ruas de Divinópolis, a versão digital permitirá folhear a mesma edição no portal, página por página, preservando aquilo que efetivamente foi publicado e distribuído.

A regra eleitoral é clara ao reconhecer essa possibilidade. Não se trata de transformar o jornal impresso em publicidade criada para a internet, mas de reproduzir virtualmente o próprio jornal físico, exatamente como determina a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

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Matéria contou com o auxílio de IA na organização e estruturação do conteúdo, com apuração, orientação e revisão editorial do Divinews.

 

 

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