Uma ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para tentar aumentar em aproximadamente R$ 5 milhões sua participação no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) provocou um impasse que atingiu todas as legendas do país às vésperas das Eleições 2026. O partido questionou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o cálculo que lhe atribuiu 68 deputados para a divisão de uma das parcelas do Fundo e defendeu que fossem considerados 69. Como qualquer alteração na fatia petista necessariamente modificaria o valor destinado aos demais partidos, o TSE manteve retidos cerca de R$ 2,3 bilhões, equivalentes a 48% de todo o Fundo Eleitoral. O PT acabou desistindo da ação, e o processo foi extinto na terça-feira (18), dois dias depois de a propaganda eleitoral já estar autorizada em todo o país.
PT queria elevar fundo de R$ 615,4 milhões para cerca de R$ 620 milhões
O Fundo Eleitoral de 2026 soma R$ 4,961 bilhões. A legislação estabelece quatro critérios para dividir o dinheiro entre as legendas: 2% são repartidos igualmente; 35% seguem a votação obtida pelos partidos para a Câmara dos Deputados; 48% consideram a representação na Câmara; e 15% são distribuídos conforme a bancada no Senado. Foi justamente a parcela de 48%, correspondente a aproximadamente R$ 2,3 bilhões, que entrou na disputa judicial aberta pelo PT.
No cálculo divulgado pelo TSE, o partido ficou com uma participação total de aproximadamente R$ 615,4 milhões no FEFC. A legenda contestou o número de deputados considerado para a divisão e sustentou que deveriam ser contabilizados 69 representantes eleitos em 2022, e não os 68 considerados pela Justiça Eleitoral. Se a tese fosse acolhida, o valor destinado ao PT subiria para aproximadamente R$ 620 milhões, acréscimo próximo de R$ 5 milhões.
Um pedido de um partido afetou o dinheiro de todos
A consequência ultrapassou o interesse financeiro do próprio PT. Como os 48% do FEFC são repartidos proporcionalmente entre as legendas conforme a representação na Câmara, aumentar a fatia de um partido significa necessariamente recalcular e reduzir, ainda que proporcionalmente, valores destinados aos demais.
O próprio relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, deixou isso explícito durante o julgamento. Segundo o TSE, o ministro afirmou que, enquanto a ação não fosse concluída, “não será distribuído absolutamente nada de 48% para nenhum dos partidos”, exatamente porque a decisão teria reflexos sobre todas as siglas.
Portanto, do ponto de vista factual, há uma cadeia de acontecimentos que precisa ser corretamente definida: o PT não determinou administrativamente a retenção dos R$ 2,3 bilhões; foi o TSE que deixou de distribuir essa parcela porque a ação proposta pelo PT colocou o cálculo em discussão.
Essa distinção é importante juridicamente. Mas também não elimina a responsabilidade política pela iniciativa da disputa que criou o impasse às portas do início da campanha.
Relator votou contra o PT e pedido de vista prolongou impasse
No julgamento realizado em 13 de agosto, Nunes Marques votou contra a pretensão do PT. Em seguida, a ministra Estela Aranha pediu vista, interrompendo a análise. Naquele momento faltavam apenas três dias para o início oficial da propaganda eleitoral.
Com o processo pendente, os cerca de R$ 2,3 bilhões permaneceriam sem distribuição porque não era possível definir definitivamente quanto dessa parcela caberia a cada legenda. A situação colocou o calendário financeiro das campanhas em rota diferente do calendário eleitoral.
Enquanto candidatos poderiam pedir votos, distribuir materiais gráficos, realizar caminhadas, carreatas, comícios e iniciar propaganda pela internet a partir de 16 de agosto, uma parcela equivalente a quase metade do maior mecanismo público de financiamento das campanhas continuava juridicamente travada. O próprio calendário oficial do TSE estabelece 16 de agosto como início da propaganda eleitoral geral.
PT desistiu, mas campanha já havia começado
Diante da repercussão do impasse, o PT apresentou pedido de desistência da ação. Na manifestação, a própria legenda afirmou que a retirada buscava permitir o cumprimento do cronograma de repasses e “evitar prejuízos ao processo eleitoral”.
O partido, entretanto, deixou claro que não estava abandonando sua interpretação jurídica sobre o cálculo. A desistência dizia respeito ao processo concreto, e não à tese de que deveria ter sido considerada uma bancada de 69 deputados.
O TSE somente acolheu a desistência e extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, na terça-feira, 18 de agosto. A partir daí, desapareceu o obstáculo judicial que impedia a distribuição dos R$ 2,3 bilhões. Quando isso aconteceu, porém, a campanha já estava oficialmente nas ruas havia dois dias.
Candidatos começaram campanha enquanto dinheiro ainda não chegava
O problema não fica restrito a uma disputa contábil entre diretórios nacionais. O FEFC existe para financiar despesas reais das campanhas: produção de material gráfico, contratação de serviços, deslocamentos, comunicação, publicidade dentro dos limites legais, equipes e outras despesas eleitorais autorizadas.
O próprio TSE explica que o Fundo é composto por dinheiro público destinado ao financiamento das campanhas e que os recursos somente ficam à disposição das agremiações depois que cada partido define e comunica os critérios internos de distribuição aos candidatos.
Dados compilados pelo projeto independente 72 Horas a partir do DivulgaCandContas do TSE mostravam, na atualização de 19 de agosto, que somente 1.365 das 20.611 candidaturas acompanhadas, ou 6,62%, declaravam recebimento de recursos financeiros naquele momento. O dado abrange diferentes fontes de financiamento e não permite atribuir toda essa ausência de recursos exclusivamente ao processo do PT, mas evidencia o cenário de escassez financeira nos primeiros dias de campanha.
Relatos publicados nacionalmente também apontam candidaturas proporcionais com dificuldades para iniciar estruturas de rua diante do atraso na chegada dos recursos eleitorais. Assim, seria juridicamente excessivo afirmar que todos os candidatos ficaram sem dinheiro por culpa exclusiva do PT. Há outros fatores: decisões internas das legendas, critérios de distribuição, abertura de contas, CNPJ das candidaturas, transferências partidárias e outras exigências administrativas.
O que os fatos permitem afirmar é mais específico e suficientemente contundente: a ação proposta pelo PT impediu que o TSE fechasse o cálculo e liberasse a parcela de R$ 2,3 bilhões do Fundo enquanto a controvérsia permanecia aberta.
Disputa era por menos de 0,1% do Fundo total
A dimensão dos números ajuda a compreender a repercussão política do episódio. O Fundo Eleitoral inteiro possui R$ 4,961 bilhões. O PT receberia aproximadamente R$ 615,4 milhões pelo cálculo do TSE e buscava chegar a cerca de R$ 620 milhões.
A diferença pretendida era, portanto, próxima de R$ 5 milhões. A discussão sobre esse acréscimo teve como consequência processual a impossibilidade de fechar a divisão de uma parcela de aproximadamente R$ 2,3 bilhões para todos os partidos. Foi por isso que o processo deixou de ser apenas uma disputa entre o PT e o TSE sobre a bancada petista e passou a interferir diretamente na programação financeira das demais legendas.
PT tinha direito de recorrer, mas escolha teve consequência eleitoral
O PT tinha direito de questionar judicialmente um cálculo que considerava incorreto. A Constituição garante acesso ao Judiciário, e ajuizar uma ação para defender determinada interpretação eleitoral não constitui, por si, qualquer ilícito. A questão política é diferente da questão jurídica.
O partido decidiu levar a controvérsia ao TSE sabendo que a alteração pretendida interferiria na divisão de recursos entre todas as legendas. Quando o julgamento foi interrompido e ficou evidente que os 48% não poderiam ser distribuídos enquanto a discussão permanecesse aberta, a consequência ultrapassou os limites internos do PT.
O próprio partido acabou reconhecendo o impacto prático quando justificou a desistência pela necessidade de preservar o cronograma de repasses e evitar prejuízos ao processo eleitoral.
Dinheiro foi destravado; chegada aos candidatos não é automática
A extinção do processo removeu a trava judicial, mas isso não significa que os R$ 2,3 bilhões tenham caído automaticamente nas contas dos candidatos no dia seguinte. Primeiro, os recursos são colocados à disposição dos diretórios nacionais. Depois, cada partido aplica os critérios internos previamente aprovados e realiza as transferências às candidaturas. A própria legislação determina que a distribuição entre candidatos é definida pela direção nacional das legendas, observadas as regras obrigatórias sobre destinação de recursos.
Na prática, portanto, o efeito do impasse pode continuar sendo sentido mesmo depois de sua solução jurídica. Para uma campanha presidencial ou uma estrutura partidária nacional, alguns dias podem ser absorvidos. Para um candidato a deputado estadual ou federal que depende essencialmente do Fundo Eleitoral para imprimir material, contratar equipe ou estruturar ações de rua, cada dia perdido representa uma parcela relevante de uma campanha que dura apenas algumas semanas.
O tamanho do impasse
Fundo Eleitoral total em 2026: R$ 4,961 bilhões.
Parcela que ficou travada: aproximadamente R$ 2,3 bilhões, equivalente a 48% do FEFC.
Valor inicialmente destinado ao PT: cerca de R$ 615,4 milhões.
Valor que o PT buscava: aproximadamente R$ 620 milhões.
Diferença: cerca de R$ 5 milhões.
Início oficial da propaganda: 16 de agosto.
TSE extinguiu a ação após desistência do PT: 18 de agosto.






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