Eleições 2026: prazo para registrar candidaturas termina neste sábado (15)

Partidos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para formalizar candidaturas à Presidência, governos, Senado e Câmara

Publicado por: Redação

Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O prazo vale para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

A data-limite consta do Calendário Eleitoral de 2026 e da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O registro também segue as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.609/2019,  o procedimento formaliza perante a Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas pelos partidos e pelas federações durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois do protocolo, a Justiça Eleitoral analisa a documentação apresentada, as condições de elegibilidade e o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

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Os pedidos de registro são enviados pelo Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Nas Eleições 2026, o sistema passou a funcionar integralmente pela internet e reúne informações relacionadas a partidos, federações, coligações e candidaturas, o CANDex também está integrado a outras bases de dados da Justiça Eleitoral, facilitando o processamento das informações apresentadas pelos partidos e candidatos, até o início da manhã desta sexta-feira (14), menos de 30 horas antes do encerramento do prazo, já haviam sido protocolados oito pedidos de registro de candidaturas à Presidência da República. Os dados constam da página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando o período de ingresso dos pedidos no Tribunal, os candidatos registrados até aquele momento eram: Augusto Jorge Cury (Avante), Flávio Nantes Bolsonaro (PL), Hertz da Conceição Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan Antonio Ferreira dos Santos (Missão), Samara Martins da Silva Feitosa (UP), Wilson Grassi Junior (Democrata) e Romeu Zema Neto (Novo). O número de registros pode mudar até o encerramento do prazo, já que partidos, federações e coligações ainda podem apresentar pedidos até as 19h deste sábado.

A legislação eleitoral também estabelece regras para a quantidade de candidaturas nas eleições proporcionais, para os cargos de senador, deputado federal, estadual ou distrital, cada partido pode registrar até 100% do número de vagas em disputa mais uma candidatura, também é necessário respeitar a regra que determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Nos cálculos previstos pela legislação, frações inferiores a meio são desprezadas, enquanto aquelas iguais ou superiores a meio são arredondadas para um caso as convenções partidárias não tenham preenchido o número máximo de candidaturas permitido, os órgãos de direção dos partidos podem ocupar as vagas remanescentes até 30 dias antes da eleição.

O Tribunal Superior Eleitoral é responsável por processar e julgar os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os registros para governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federal, estadual ou distrital. Depois que os pedidos são apresentados, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação dos editais, começa o prazo para apresentação de impugnações por pessoas que tenham legitimidade para questionar os registros, cidadãs e cidadãos também podem apresentar notícia de inelegibilidade. Se a Justiça Eleitoral identificar falhas ou ausência de documentos, poderá determinar diligências para que os problemas sejam corrigidos. Ao final da análise, os pedidos poderão ser deferidos ou indeferidos.

O dia 15 de agosto também marca outros prazos previstos no Calendário Eleitoral de 2026. Até sábado, os partidos políticos devem providenciar, caso ainda não tenham feito, a abertura de conta bancária específica para receber doações de pessoas físicas destinadas às campanhas eleitorais,  a conta pode ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo Banco Central. Também termina neste sábado o prazo para que os partidos encaminhem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos nacionais de direção para utilização, nas campanhas de 2026, de doações de pessoas físicas ou contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores, outra obrigação começa a valer a partir de 15 de agosto, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos deverão manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas. A obrigação permanece, em regra, até 18 de dezembro de 2026. Caso seja ajuizada ação para apurar eventual irregularidade ou ilicitude no tratamento desses dados, a obrigação continua.

Com o encerramento do prazo para registro das candidaturas, o próximo marco do calendário eleitoral ocorre no domingo (16), a partir dessa data, a propaganda eleitoral passa a ser permitida, inclusive na internet, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Assim, o fim do prazo de registro neste sábado marca uma mudança importante no calendário das Eleições Gerais de 2026: depois da formalização das candidaturas, começa uma nova etapa do processo eleitoral, com a autorização para a propaganda.

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