O DOM, estabelecimento localizado na Rua Pitangui, no bairro Bom Pastor, em Divinópolis, poderá retomar parcialmente suas atividades após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, o TAC, com a Prefeitura. O acordo firmado nesta quinta-feira (16) permite que o espaço volte a funcionar provisoriamente como restaurante e petiscaria, mas mantém proibidos shows, apresentações musicais ao vivo e outras atividades capazes de gerar poluição sonora. A retomada ocorre depois da interdição do estabelecimento e estabelece uma série de obrigações que deverão ser cumpridas pelos proprietários para evitar novas sanções.
A informação foi divulgada oficialmente pela Prefeitura de Divinópolis, que, em seu comunicado, não mencionou nominalmente o estabelecimento. O bar citado pelo Município é o DOM Divinópolis, localizado na Rua Pitangui, no bairro Bom Pastor.
O acordo representa uma mudança no cenário vivido pelo estabelecimento nos últimos dias, mas não significa uma liberação irrestrita para o retorno ao modelo de funcionamento anterior. Pelas condições estabelecidas, o DOM poderá funcionar exclusivamente como restaurante e petiscaria durante este período provisório. Música ambiente está autorizada, porém as atividades musicais que possam provocar impacto sonoro permanecem suspensas.
Interdição ocorreu após notificações e multas
De acordo com a versão oficial apresentada pela Prefeitura, a interdição ocorreu depois de “diversas notificações e multas” sem que tivesse ocorrido, segundo o Município, manifestação ou regularização por parte dos proprietários.
A administração municipal não detalhou, na nota divulgada nesta quinta-feira, quantas notificações foram expedidas, os valores individuais das multas ou o período em que as infrações teriam sido registradas.
Agora, com a assinatura do TAC, foi encontrada uma solução administrativa para permitir a retomada parcial das atividades enquanto o estabelecimento busca atender às exigências necessárias para ampliar novamente seu funcionamento.
DOM poderá funcionar, mas sem shows
Na prática, o acordo permite a reabertura das atividades gastronômicas, mas mantém uma barreira clara para a realização de eventos. Shows, apresentações musicais ao vivo e qualquer outra atividade que possa gerar poluição sonora continuam proibidos.
A única modalidade musical permitida neste momento é a música ambiente. Caso os proprietários pretendam retomar apresentações musicais futuramente, terão de promover adequações estruturais no imóvel, incluindo isolamento e revestimento acústico de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
Somente depois da execução das intervenções, da comprovação das adequações e da aprovação técnica da Prefeitura será possível solicitar uma nova autorização para esse tipo de atividade.
TAC busca conciliar atividade econômica e reclamações sobre barulho
A prefeita Janete Aparecida afirmou que o acordo busca equilibrar a continuidade da atividade econômica com o cumprimento das regras municipais e o direito dos moradores da região ao sossego.
“Nosso compromisso é garantir o direito ao trabalho e incentivar a atividade econômica, mas sempre respeitando a legislação e, principalmente, o direito da população ao sossego e à qualidade de vida”, declarou.
Segundo a prefeita, o TAC representa uma solução que permite a retomada das atividades dentro de regras definidas e sob fiscalização permanente.
O episódio coloca novamente em discussão um desafio recorrente em regiões urbanas onde estabelecimentos de entretenimento dividem espaço com imóveis residenciais: encontrar um equilíbrio entre a movimentação econômica e noturna e o direito dos moradores à tranquilidade.
Fiscalização poderá entrar no estabelecimento para fazer vistorias
O TAC também estabelece mecanismos para que o Município acompanhe o cumprimento das obrigações assumidas. Fiscais de Posturas e agentes ambientais terão livre acesso ao estabelecimento para realizar vistorias sempre que considerarem necessário.
A fiscalização deverá verificar principalmente se as atividades desenvolvidas estão respeitando os limites estabelecidos no acordo e se as futuras intervenções acústicas atendem às normas técnicas. O termo continuará válido até que todas as exigências sejam integralmente cumpridas e as intervenções acústicas sejam homologadas pelo Município.
Descumprimento poderá gerar multa diária
As consequências previstas para um eventual descumprimento são significativas. Caso as cláusulas do TAC sejam desrespeitadas, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.
Além da penalidade financeira, o estabelecimento poderá sofrer a cassação definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento, ser novamente interditado administrativamente e enfrentar medidas judiciais para obrigar o cumprimento das obrigações assumidas.
Retomada não representa fim definitivo do impasse
A assinatura do TAC abre caminho para que o DOM retome parte de suas atividades, mas o caso ainda não pode ser considerado definitivamente encerrado. O estabelecimento terá agora o desafio de operar dentro das limitações estabelecidas enquanto decide se realizará as obras necessárias para voltar a promover eventos musicais.
Por outro lado, a Prefeitura terá a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento do acordo e garantir que as mesmas regras sejam aplicadas de maneira objetiva e isonômica aos estabelecimentos sujeitos à legislação ambiental e de posturas do município.
O acordo, portanto, estabelece uma espécie de período de transição. O DOM poderá voltar a receber clientes para suas atividades de restaurante e petiscaria, enquanto a retomada de shows dependerá de investimentos em adequação acústica e de uma futura autorização do poder público.
A informação oficial completa sobre o TAC pode ser consultada na nota divulgada pela Prefeitura de Divinópolis.






