O caso que o Divinews mostrou anteriormente como uma ameaça real aos mandatos do prefeito e do vice de Conceição do Pará ganhou um novo capítulo, ainda mais grave. Nas alegações finais apresentadas à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas de Wesley Moreira Lima e Hamilton Torres de Freitas, eleitos prefeito e vice-prefeito no pleito de 2024.
A manifestação também pede que os 2 fiquem inelegíveis por 8 anos, contados a partir da eleição municipal de 2024. O pedido tem como base supostos ilícitos eleitorais ocorridos na reta final da campanha, especialmente em eventos realizados no Bar do Joaquim e no Restaurante e Posto Amigão.
Na reportagem anterior, o Divinews já havia informado que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral avançava na 219ª Zona Eleitoral de Pitangui e poderia atingir diretamente o mandato da chapa eleita. Agora, o Ministério Público Eleitoral, que atua como fiscal da lei, concluiu que parte das acusações tem gravidade suficiente para justificar a perda dos mandatos.
A palavra final, no entanto, ainda caberá à Justiça Eleitoral.
O que antes era risco agora virou pedido formal de cassação
A ação foi movida por Procópio Celso de Freitas contra Wesley Moreira Lima e Hamilton Torres de Freitas. A acusação inicial apontava suposto abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, realização de eventos festivos com shows, distribuição de bebidas e alimentos, além de outras suspeitas envolvendo eletrodomésticos, materiais de construção, caminhão adesivado e cota de gênero.
O processo passou por fases preliminares, teve discussão sobre provas, audiência de instrução e depoimentos. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral apresentou suas alegações finais.
O ponto explosivo é que o MPE não pediu a condenação integral por todos os fatos narrados na ação. Pelo contrário, separou o que considerou frágil daquilo que, em sua avaliação, ficou comprovado.
As acusações sobre doação de eletrodoméstico, materiais de construção e fraude à cota de gênero foram consideradas insuficientes pelo órgão. Já os eventos do Bar do Joaquim e do Posto Amigão receberam tratamento completamente diferente.
Para o Ministério Público, esses episódios demonstraram abuso de poder econômico, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.
Bar do Joaquim: festa de aniversário ou comício disfarçado?
O caso do Bar do Joaquim aparece como um dos pontos centrais das alegações finais. Segundo o Ministério Público, o evento ocorreu em 05 de outubro de 2024, véspera da eleição municipal.
A defesa sustentou que se tratava de uma comemoração familiar e privada do aniversário de 88 anos do senhor Joaquim, conhecido como Bonitão.
O MPE, porém, desmonta essa versão com um dado objetivo: a certidão de nascimento juntada ao processo aponta que Joaquim nasceu em 14 de setembro. Ou seja, a festa ocorreu mais de 20 dias depois da data natalícia e exatamente na véspera da eleição.
Para o Ministério Público, essa coincidência temporal não foi detalhe. Foi indício forte de simulação.
O parecer afirma que a suposta comemoração familiar teria servido para camuflar um verdadeiro comício festivo, com distribuição gratuita de bebidas e comidas, material de campanha, copos decorados, panfletos, broches, jingles e carros de som ligados à chapa 10.
O MPE também cita relato de que o evento teria reunido entre 300 e 400 pessoas, sem controle de comanda ou cobrança de consumo.
Posto Amigão também virou alvo pesado do MPE
O segundo episódio considerado grave ocorreu em 04 de outubro de 2024, no Restaurante e Posto Amigão. Segundo as alegações finais, o local recebeu evento com apresentação musical ao vivo, distribuição gratuita de cervejas e lanches, além de material de campanha.
O Ministério Público também aponta que houve pronunciamento do candidato a prefeito com pedido explícito de voto.
Ainda conforme o parecer, vídeos juntados aos autos registraram o cantor Nery Lopes comandando manifestação política de palco e entoando repetidamente o número da chapa, com resposta em coro dos presentes.
Para o MPE, o ambiente não correspondia a uma simples confraternização. A manifestação descreve o episódio como showmício, com fornecimento de vantagens econômicas aos eleitores.
Esse ponto pesa porque a legislação eleitoral proíbe práticas que desequilibrem a disputa, especialmente quando envolvem benefício material ao eleitorado em período crítico de campanha.
MPE fala em ofensa à liberdade do voto
A conclusão do Ministério Público é dura. O órgão afirma que a realização de eventos festivos com shows ao vivo e fornecimento massivo e gratuito de bebidas e alimentos teve nítido propósito de capturar a vontade popular por meio de benesses materiais indevidas.
Na avaliação do MPE, a gravidade se amplia pelas dimensões de Conceição do Pará. Em município menor, reunir centenas de eleitores na véspera da eleição pode produzir impacto direto sobre o ambiente eleitoral.
A tese apresentada é que os eventos ultrapassaram o limite da manifestação pacífica de apoio político e ingressaram no campo do clientelismo eleitoral.
Em linguagem simples, o Ministério Público sustenta que a festa teria deixado de ser festa e passado a funcionar como estrutura de convencimento eleitoral, com comida, bebida, música, material de campanha e pedido de votos.
Nem tudo foi acolhido pelo Ministério Público
Embora o pedido de cassação seja forte, o MPE também rejeitou parte das acusações.
A suposta doação de uma máquina de lavar roupas foi considerada improcedente. Segundo o parecer, a testemunha ouvida em juízo afirmou que o eletrodoméstico foi comprado pelos próprios filhos, com recursos próprios. A defesa apresentou nota fiscal e carnê de pagamento.
A acusação sobre doação de materiais de construção também foi tratada como frágil. O Ministério Público apontou ausência de provas robustas e destacou que boatos ou relatos sem sustentação não bastam para condenação eleitoral.
A alegação de fraude à cota de gênero também não recebeu apoio do MPE. O órgão entendeu que não havia elementos mínimos para responsabilizar os candidatos majoritários nesse ponto.
Esse recorte dá mais força ao pedido final. O Ministério Público não comprou todas as acusações. Mas, mesmo descartando parte delas, concluiu que os fatos do Bar do Joaquim e do Posto Amigão bastam para pedir cassação e inelegibilidade.
Gravação clandestina também foi descartada
Outro ponto relevante é que o Ministério Público pediu a desconsideração de uma gravação ambiental clandestina juntada aos autos.
Segundo o parecer, o áudio teria sido gravado em local privado, no período noturno, sem consentimento dos participantes e sem autorização judicial. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, o MPE considerou a prova ilícita.
Isso significa que o pedido de cassação não se sustenta nessa gravação. O órgão pede que a Justiça analise as provas documentais e orais produzidas sob contraditório.
Esse detalhe é importante porque reduz uma possível crítica de que o pedido estaria baseado em prova contaminada. O Ministério Público retirou o áudio da equação e mesmo assim sustentou a existência de ilícito eleitoral nos eventos festivos.
De audiência marcada a terremoto político
A reportagem anterior do Divinews mostrou que o processo avançava para audiência de instrução em Pitangui, com oitiva de testemunhas e análise de provas. Naquele momento, o caso já representava ameaça ao mandato da chapa eleita.
Agora, com as alegações finais, o risco deixou o campo da hipótese processual e entrou em fase decisiva. O Ministério Público Eleitoral colocou no papel o pedido de cassação.
O impacto político em Conceição do Pará é evidente. Se a Justiça acolher o parecer, o prefeito e o vice podem perder os mandatos. Além disso, ambos podem ficar inelegíveis por 8 anos.
A eventual cassação abriria um novo cenário institucional no município, com consequências eleitorais e administrativas relevantes.
Defesa ainda depende da decisão judicial
Apesar do peso do parecer, Wesley Moreira Lima e Hamilton Torres de Freitas não foram condenados. O processo ainda aguarda decisão da Justiça Eleitoral.
A defesa dos investigados nega irregularidades e sustenta que os eventos não configuraram abuso eleitoral ou compra de votos. A versão defensiva afirma que o evento no Bar do Joaquim teve caráter privado e familiar, enquanto os demais fatos careceriam de suporte probatório.
A Justiça terá que decidir se acolhe a tese da defesa ou a conclusão do Ministério Público.
Caso pode redefinir o comando político de Conceição do Pará
O caso entra agora no momento mais delicado desde o ajuizamento da ação. O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas, a perda dos mandatos e a inelegibilidade dos 2 investigados.
A decisão judicial poderá confirmar a permanência da chapa ou provocar uma reviravolta no comando político de Conceição do Pará.
Para o eleitor, a pergunta central é simples: os eventos realizados na reta final da campanha foram apenas festas e manifestações políticas comuns ou funcionaram como instrumentos de desequilíbrio eleitoral?
O Ministério Público já deu sua resposta. Para o órgão, houve abuso de poder econômico, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio. Agora, Conceição do Pará aguarda a palavra da Justiça Eleitoral.
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