A contratação de uma palestra motivacional envolvendo o Padre Chrystian Shankar de Oliveira Lima, conhecido nacionalmente como padre coach e ligado à Diocese de Divinópolis, virou alvo do Ministério Público de Alagoas. O caso envolve um contrato de R$ 450 mil firmado pela Prefeitura de Feira Grande, pobre e pequena cidade no interior alagoano, para treinamento comportamental destinado a servidores da Secretaria Municipal de Educação.
A documentação aponta que o Município de Feira Grande contratou a empresa RM Fernandes Ltda, por inexigibilidade de licitação, para realizar capacitação de 500 servidores públicos. O treinamento teria duração mínima de 24 horas, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, com carga horária das 8h às 20h, incluindo intervalos destinados às refeições.
O valor chama atenção. O contrato fixou R$ 900 por participante, totalizando R$ 450 mil. A cifra, considerada elevada para um município de pequeno porte, passou a integrar investigação do Ministério Público e agora chegou ao Judiciário por meio de Ação Civil Pública.
Ministério Público questiona contratação direta
O Ministério Público de Alagoas ajuizou ação para que a Justiça analise a legalidade da contratação. A apuração envolve o Município de Feira Grande, ex-gestores municipais e a empresa contratada para intermediar o treinamento.
O ponto central não está apenas na presença do padre como palestrante, mas na forma como o contrato saiu do papel. A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, modalidade que dispensa competição quando existe inviabilidade de disputa. Porém, esse tipo de contratação exige justificativa robusta, demonstração da singularidade do serviço, comprovação de preço compatível e documentação capaz de provar a execução do objeto.
Segundo informações relacionadas à ação, o parecer técnico produzido durante a investigação apontou elementos que levantam dúvidas sobre a justificativa da contratação direta, a demonstração da inviabilidade de competição, o preço contratado, o número de participantes e os documentos apresentados para comprovar a execução.
Em outras palavras, o Ministério Público quer saber se o poder público realmente precisava contratar esse serviço nesse formato, por esse valor, com essa empresa e sem disputa com outros possíveis fornecedores.
Contrato previa palestra para 500 servidores
O documento anexado mostra que a Prefeitura de Feira Grande contratou treinamento comportamental em grupo, destinado a 500 funcionários públicos da Secretaria de Educação. O objetivo declarado seria trabalhar empoderamento, liderança, ferramentas de gestão e espiritualidade com o palestrante e master coach Padre Chrystian Shankar.
O contrato também estabeleceu que 30% do valor seria pago na assinatura, enquanto os outros 70% seriam quitados até o próximo dia útil após a realização da capacitação, mediante apresentação de nota fiscal e documentos fiscais exigidos.
A fonte de recursos indicada no contrato aparece vinculada ao Fundo Municipal de Educação. Esse ponto aumenta o peso político e administrativo do caso, já que a verba pública destinada à área educacional financiaria uma capacitação motivacional de alto valor.
Valor de R$ 450 mil virou centro da polêmica
O valor global de R$ 450 mil se tornou o eixo da controvérsia. Em contratos públicos, especialmente por inexigibilidade, a Administração precisa demonstrar que o preço faz sentido diante do serviço, do mercado, da notoriedade do contratado e da necessidade pública.
No caso de Feira Grande, o Ministério Público questiona se o quantitativo de 500 participantes correspondia a uma necessidade real da Secretaria Municipal de Educação. Também questiona se a documentação apresentada comprova, de forma adequada, a realização do treinamento contratado.
A discussão não se limita a opinião sobre palestra, religião ou motivação pessoal. O que está em análise é o uso de dinheiro público. Quando o poder público contrata sem licitação, a obrigação de transparência e justificativa fica ainda maior.
Padre não é o único foco, mas nome impulsiona repercussão
O nome do Padre Chrystian Shankar dá grande repercussão ao caso por sua projeção pública. Ele atua como sacerdote, escritor, palestrante e master coach, com forte presença em eventos religiosos e motivacionais.
No entanto, a ação do Ministério Público mira a legalidade da contratação pública. O padre aparece como o palestrante previsto no contrato, enquanto a empresa RM Fernandes Ltda figura como contratada. A ação também envolve agentes públicos responsáveis pela contratação.
Por isso, a forma juridicamente mais precisa de tratar o episódio é dizer que a contratação envolvendo o padre virou alvo do Ministério Público. A apuração busca esclarecer responsabilidades de gestores e da empresa contratada, além de eventual necessidade de ressarcimento ao erário.
Inexigibilidade exige justificativa forte
A inexigibilidade de licitação não representa irregularidade automática. A lei permite esse caminho em situações específicas, quando a competição se mostra inviável. Entretanto, o gestor precisa comprovar por que aquele profissional ou empresa seria indispensável e por que o preço contratado atende ao interesse público.
No contrato de Feira Grande, a Prefeitura justificou a contratação como treinamento comportamental para servidores da Educação. Porém, a investigação do Ministério Público passou a questionar se essa justificativa bastava para sustentar um gasto de quase meio milhão de reais.
Esse tipo de caso costuma despertar forte reação social porque envolve uma pergunta direta: a população consegue enxergar retorno público proporcional ao valor pago?
Educação, espiritualidade e dinheiro público
O contrato também mistura elementos sensíveis. O objeto fala em treinamento comportamental, ferramentas de gestão e espiritualidade para servidores públicos da Educação. Embora ações de formação humana possam integrar políticas de capacitação, o uso de verba pública exige finalidade administrativa clara e respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A presença de espiritualidade no objeto contratual pode ampliar o debate. O Estado brasileiro é laico. Isso não impede a contratação de palestrantes religiosos para temas compatíveis com interesse público, mas obriga o gestor a redobrar o cuidado na justificativa, na neutralidade administrativa e na comprovação da finalidade pública.
A pergunta que agora caberá à Justiça enfrentar é se o contrato atendeu ao interesse público ou se ultrapassou os limites aceitáveis para uma contratação direta custeada com recursos da Educação.
Caso pode gerar ressarcimento e responsabilização
A Ação Civil Pública busca levar a discussão para o campo judicial. Caso a Justiça reconheça irregularidades, os envolvidos podem sofrer consequências como anulação de atos, eventual ressarcimento aos cofres públicos e outras medidas cabíveis, conforme o entendimento do Judiciário.
Por enquanto, a existência da ação não significa condenação. O processo ainda deve garantir manifestação das partes, análise de documentos, defesa dos envolvidos e decisão judicial.
Mesmo assim, o caso já se transformou em alerta para gestores públicos. Contratações de alto valor, especialmente sem licitação, precisam resistir ao exame técnico, jurídico e social. Quando a justificativa falha, o contrato deixa de parecer gestão e passa a parecer privilégio.
Divinópolis entra no radar pela ligação do padre com a cidade
O episódio repercute também em Divinópolis porque o Padre Chrystian Shankar tem ligação conhecida com a cidade e com a Diocese local. Sua projeção nacional amplia o alcance da notícia e coloca o nome de Divinópolis em um debate que começou em Alagoas, mas ganhou repercussão fora do estado.
O centro da controvérsia, contudo, permanece em Feira Grande. Foi lá que o contrato foi firmado, foi lá que o treinamento foi previsto e é sobre a legalidade dessa contratação que o Ministério Público acionou a Justiça.
O caso agora dependerá da análise judicial. Até lá, permanece a pergunta que sustenta toda a polêmica: uma palestra motivacional para servidores da Educação poderia justificar R$ 450 mil pagos por uma prefeitura pequena, por contratação direta e sem disputa pública?





