Fabiano Tolentino explicou que não correr qualquer risco com a decisão que chegaram os “magnânimos” Ministros do STF, isto porque em sua eleição foi contabilizado apenas os votos diretos e não de sobras da coligação.
O “buxixo” foi tamanho que chegaram a eleger Fabiano Tolentino, como o próximo prefeito de Divinópolis (2012), no efeito psicológico “coitadinho perdeu o mandato, com uma ficha tão limpinha”.
Continua depois da publicidade
Muitos candidatos a eleição e reeleição respiraram aliviados com este grande risco descartado. Ufa! Que susto!
Em Minas o Tribunal Regional Eleitoral emitiu um posicionamento sobre os desdobramentos da decisão do STF, afirmando que:
Com relação ao julgamento da chamada “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar 135/2010), ocorrido no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais esclarece que existem sete processos de registros de candidaturas que ainda estão tramitando em Brasília (no Tribunal Superior Eleitoral ou no STF), cujas decisões, no TRE, foram no sentido de indeferimento das candidaturas em virtude da inelegibilidade provocada pela referida Lei Complementar.
No âmbito deste TRE, os resultados do pleito serão ajustados à situação jurídica de cada candidato (através de retotalizações dos votos) após as publicações das decisões dos casos em questão ou de eventuais determinações de cumprimento das decisões por parte dos tribunais superiores.
É importante ressaltar que o TRE não trabalha com projeções de números referentes a esses desdobramentos e, portanto, não será possível concluir qual o impacto dessas decisões na composição das casas legislativas.
O TRE-MG relacionou os nomes dos sete candidatos que até então estavam impedidos de assumirem seus mandatos.
Alfredo Pastori Neto (690 votos)
PSL
Em tramitação no TSE
472869
Carlos Alberto Pereira (58.544 votos)
PDT
Em tramitação no TSE
Pedro Ivo Ferreira Caminhas (votos: 61.315)
PP
Em tramitação no STF
476074
Athos Avelino Pereira
(votos 21.213)
PPS
Em tramitação no TSE
521976
Wellington José Menezes Alves (votos 549 votos)
PC do B
Em tramitação no TSE
499541
Leonídio Henrique Correa Bouças (41.893 votos)
PMDB
Em tramitação no STF
371450
Continua depois da publicidade
Geraldo Nascimento de Oliveira (votos: 3.403)
DEFERIDO PELO TSE
PSOL
Em tramitação
Noticia publicada no site do Supremo Tribunal Federal:
Ministros explicam que Ficha Limpa não se aplica a 2010
Em conversas com jornalistas nesta quinta-feira (24) sobre o julgamento realizado ontem em relação à Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes explicaram que a norma não foi derrubada pela Corte, mas não está imune a futuros questionamentos. O que o Plenário decidiu ontem, salientou Lewandowski – atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –, é que a lei não se aplica às eleições que ocorreram no ano passado, em razão da afronta ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.
De acordo com Gilmar Mendes, a lei pode vir a ser questionada por meio de novos recursos, ou por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Mas não nos recursos extraordinários em tramitação, porque a eles deverá ser aplicado o artigo 16 da Constituição, explicou o ministro.
Próximos passos
Questionado sobre o que acontece aos processos sobre ficha limpa a partir de agora, o ministro Lewandowski disse que depois de prover os recursos no sentido de deferimento dos registros, o STF ou o TSE informarão a decisão aos Tribunais Regionais Eleitorais, que deverão refazer os cálculos do quociente eleitoral – no caso de eleição proporcional –, reproclamar o resultado e diplomar novamente os candidatos. Depois disso os candidatos eleitos que estavam barrados deverão tomar posse nas respectivas casas legislativas.
O ministro ressaltou, contudo, que os recursos devem ser analisados caso a caso, para confirmar se se enquadram na Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, esse procedimento não será imediato, e pode demorar algum tempo. Além disso, frisou ele, se o candidato não recorreu oportunamente, perde-se o prazo de recurso. “Essa é uma questão processual”, revelou o ministro. Já os que tiveram decisões já transitadas em julgado, salientou o ministro, poderão ajuizar ação rescisória.
Efeito profilático
Mesmo que o STF tenha decidido que a norma não se aplica às eleições de 2010, o ministro Lewandowski disse acreditar que a vigência da lei durante as eleições “teve um efeito profilático, porque a cidadania pôde discutir a questão amplamente, analisar antecedentes dos candidatos”, disse, lembrando que muitos candidatos foram barrados pelos próprios partidos políticos.






