A Justiça de Divinópolis julgou improcedente a ação civil pública movida pela Prefeitura contra a CEMIG Distribuição S/A e a empresa UFV Três Marias S.A., liberando a continuidade dos estudos e eventuais obras para instalação de uma usina solar flutuante no Lago das Roseiras. A decisão, assinada pelo juiz Fernando Lino dos Reis, da Vara da Fazenda Pública, foi publicada no último dia 6 de outubro de 2025 – O vereador Rodyson do Zé Milton (PV) se manifestou sobre o assunto na reunião plenária da Câmara de Divinópolis nesta quinta-feira (09), assim como a deputada Lohanna França em suas redes sociais.
Durante a reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada nesta quinta-feira (9), o vereador Rodyson do Zé Milton (PV) lamentou o desfecho da sentença e afirmou que a Procuradoria do Município vai recorrer da decisão. Segundo o parlamentar, o município buscava proteger o patrimônio paisagístico e turístico do Lago das Roseiras, um dos principais atrativos naturais da região Centro-Oeste mineira.
“Não podemos permitir que um símbolo de lazer e turismo de Divinópolis e Carmo do Cajuru seja transformado sem garantias ambientais. A prefeitura não vai desistir”, disse o vereador durante a sessão.
A deputada estadual Lohanna França (PV) também se manifestou em suas redes sociais, classificando a decisão como “lamentável e precipitada”.
Segundo ela, a ausência de estudos ambientais aprofundados e a falta de participação popular nas etapas do projeto reforçam a necessidade de debate técnico e democrático antes de qualquer licenciamento.
“Não se trata de ser contra energia limpa, mas de garantir que o desenvolvimento ocorra com responsabilidade e diálogo com a comunidade”, escreveu a parlamentar.
O que diz a decisão judicial
Na sentença, o magistrado revogou a liminar que proibia o início das obras e afirmou que o município não comprovou tecnicamente a existência de risco ambiental ou irregularidade na atuação da CEMIG.
Segundo o juiz, a ação se baseou em “receios e suposições de danos”, sem apresentação de laudos técnicos ou estudos de impacto ambiental que sustentassem os argumentos da prefeitura.
O juiz destacou ainda que o projeto está em fase de estudos preliminares, sem licença ambiental concedida, e que a competência regulatória sobre o empreendimento é da ANEEL e dos órgãos ambientais estaduais e federais, não do município.
Para o magistrado, não cabe ao Poder Judiciário “proibir de antemão um empreendimento de interesse público” antes da conclusão do processo de licenciamento.
A decisão enfatiza que a geração de energia solar flutuante é considerada de baixo impacto ambiental, e que o Judiciário não deve substituir o papel técnico e político dos órgãos de controle.
Prefeitura critica interferência judicial e juiz rebate
Após a divulgação da sentença, a Prefeitura de Divinópolis divulgou nota afirmando que o Judiciário tem se imiscuído entre os poderes, interferindo em decisões administrativas e técnicas que deveriam caber ao Executivo e aos órgãos ambientais.
Segundo o município, “o que se observa é uma inversão institucional, em que o Poder Judiciário tem assumido papel de gestor público, desconsiderando os critérios técnicos e as políticas locais de sustentabilidade e ordenamento urbano”.
Em resposta, o juiz Fernando Lino dos Reis rebateu diretamente esse argumento no corpo da decisão:
“Aliás, o que se vê no passado recente é uma (falsa) acusação de que o Poder Judiciário tem interferido de forma demasiada em questões de natureza política, quando a realidade é que o Judiciário age única e exclusivamente quando provocado, sendo que muitas vezes são os agentes de outros poderes que, ao invés buscar um consenso político e administrativo, tudo judicializam, sendo que, ante a inafastabilidade da jurisdição, o Poder Judiciária é obrigado a decidir e acaba por isso injustamente responsabilizado pelo resultado que vai desagradar a parte da população, quando na verdade o que ocorreu é inabilidade dos demais entes federativos ou poderes solucionarem o conflito no foro adequado, ou simplesmente um dos lados, inconformado, não aceitar que a solução que lhe agrada não é possível”.
“Logo, a questão deve ser dirimida, se possível, entre os chefes do Poder Executivo do Município de Divinópolis e do Estado de Minas Gerais, eis que a CEMIG é sociedade de economia mista Estadual, buscando-se verificar o que deve preponderar e se é possível compatibilizar as necessárias melhorias da rede de energia elétrica que abastece este Município de Divinópolis com o turismo na barragem, evitando o menor impacto possível”.
O magistrado também afirmou que “a crítica à atuação jurisdicional revela incompreensão sobre os limites do controle judicial”, reforçando que a intervenção do Judiciário ocorre apenas quando há violação comprovada de lei ou abuso de poder, o que, segundo ele, não ficou configurado no caso do Lago das Roseiras.
Caso do Lago das Roseiras
A ação movida pela Prefeitura de Divinópolis questionava o plano da CEMIG e da empresa UFV Três Marias S.A. de instalar placas fotovoltaicas sobre cerca de 15% do espelho d’água da barragem, conhecida como Lago das Roseiras.
O município alegava que o projeto afetaria o turismo e desvalorizaria imóveis da orla, além de interferir em um projeto de urbanização de R$ 40 milhões em análise.
Por outro lado, a CEMIG sustentou que a proposta ainda não saiu da fase de inventário ambiental, e que o projeto poderia beneficiar aproximadamente 20 mil consumidores de baixa tensão, fornecendo energia renovável e estável diretamente à rede elétrica.
Recurso e próximos passos
Com a sentença desfavorável, o Município de Divinópolis deverá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o vereador Rodyson, a Procuradoria Municipal prepara um pedido de reconsideração e avalia novas medidas judiciais para tentar restabelecer a liminar que impedia a instalação das placas solares.
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Interessante, a Cemig cria uma usina fotovoltaica, e se alguém desejar gerar a sua própria energia eles colocam mil dificuldades.