Embora tenha sido aprovado por unanimidade, o prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) se negou a sancionar a lei, que acabou promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Edmar Rodrigues (PRTB), passando a vigorar no dia 21 de junho passado.
A LEI – A lei divinopolitana é a de número 7.199 e proíbe o uso do celular em todas as áreas de movimentação financeira, inclusive o auto-atendimento. As agências bancárias que não cumprirem a norma poderão ser multadas em até R$ 5 mil e, em caso de reincidências, prevê-se até o cancelamento do alvará de funcionamento.
Divinópolis foi a segunda cidade do país a aprovar a proibição, único mecanismo até agora capaz de inibir o crime conhecido como “saidinha de banco”, que vem fazendo vítimas em todo o país. Em Divinópolis, só no ano passado, foram 11 ocorrências registradas pela Polícia Militar deste tipo de crime, conforme dados fornecidos pelo 23º Batalhão. A primeira cidade brasileira a proibir os celulares nas agências bancárias foi São Roque Paulista, cuja legislação entrou em vigor em janeiro desse ano.
“Quando apresentamos o projeto, nosso único alvo era garantir a segurança do povo. As notícias que víamos em todo o país e aqui mesmo em nossa cidade aumentavam a cada dia nossa preocupação. Hoje posso afirmar que nossa proposta colocou Divinópolis à frente de praticamente todo o país e fico orgulhosa de ter sido responsável por uma proposta que sem nenhuma dúvida traz inúmeros benefícios para a segurança”, afirma a vereadora do PV.
A proibição do uso de celulares em agências bancárias já se transformou em lei em mais de 40 cidades brasileiras, entre elas Curitiba e Teresina. A capital paulista será a próxima cidade a aprovar a proibição. O projeto já está na Câmara Municipal de São Paulo e prevê a proibição de celular e de todo equipamento eletrônico, inclusive notebooks.
VALIDADE EM TODO O ESTADO – A partir do ano que vem, a proibição do uso do telefone celular vai valer em todo o Estado de Minas Gerais. Esta semana a Assembleia Legislativa de Minas aprovou em primeiro turno o projeto do deputado Célio Moreira (PSDB) que torna a medida válida em todo o território mineiro.
O texto original que foi aprovado em 1º turno proíbe a utilização de telefone celular, por clientes e usuários em geral, em locais onde operem caixas de atendimento ao público e no interior das agências bancárias localizadas no Estado. Será admitido apenas portar o aparelho de telefonia móvel desligado. Conforme previsto no texto da proposição, a norma dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo. O objetivo é evitar que o celular seja usado para facilitar práticas delituosas e que haja comunicação de saques efetuados por clientes a outra pessoa que esteja nas imediações do local, golpe conhecido como “saidinha de banco”.




