Furto de cabos: Cemig esclarece responsabilidades e orienta clientes sobre como agir

Publicado por: Redação

Casos se multiplicam em Minas e geram prejuízos. Companhia reforça que maioria das ocorrências envolve instalações de responsabilidade dos próprios consumidores.

O furto de cabos de energia tem se tornado um problema crescente no Brasil, impactando diretamente o fornecimento de eletricidade e a prestação de serviços públicos essenciais. Em Minas Gerais, a Cemig esclarece que, na maioria dos casos, a responsabilidade pelos reparos é dos próprios clientes, especialmente quando se trata de ramais de ligação subterrâneos.

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Desde a década de 2000, a empresa substituiu o cabeamento de cobre por alumínio, menos visado por criminosos. Mesmo assim, ocorrências envolvendo cabos de clientes continuam frequentes — e o prejuízo é alto.

O que fazer em caso de furto?

Quando ocorre o furto de cabos do tipo subterrâneo — aquele que passa por tubulações próprias, descendo pela lateral dos postes até o padrão de entrada —, o cliente deve seguir três passos:

  1. Acionar a Cemig pelo telefone 116 para corte da energia e avaliação do local.

  2. Contratar um eletricista particular para realizar a substituição do cabeamento furtado.

  3. Solicitar a religação do serviço junto à Cemig após o conserto.

Segundo Vitor Lima, técnico do sistema elétrico da Cemig, a distribuidora envia uma equipe para verificar o local e orientar o cliente. “As informações são passadas com clareza para que o consumidor compre os materiais corretos e escolha um profissional qualificado para a execução do serviço”, afirma.

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Crime grave e perigoso

O furto de cabos, além de ser crime previsto no artigo 155 do Código Penal, representa um enorme risco à vida dos infratores. “Escalar postes ou acessar caixas subterrâneas pode resultar em acidentes graves e até fatais”, alerta Lima.

Além disso, o furto compromete serviços públicos cruciais, como atendimento hospitalar e o funcionamento de semáforos, afetando a mobilidade urbana e a segurança da população.

Quem é responsável?

A Resolução nº 1000 da Aneel determina que a partir do ponto de entrega da distribuidora — normalmente no alto do poste — a responsabilidade pela instalação é do cliente.

Nos casos de ligação aérea, a conexão entre o pontalete e o padrão também é do consumidor. Já nas ligações subterrâneas, a responsabilidade inclui os cabos, as caixas de passagem e suas tampas, até o padrão de entrada, exceto o medidor.

“É fundamental que o cliente compreenda seus deveres para evitar transtornos e agir corretamente em caso de furto”, explica o técnico da Cemig.

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