TSE prorroga para 30 de setembro prazo para reimpressão de títulos eleitorais

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O TSE acolheu proposta do corregedor-geral eleitoral e relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral pode proporcionar o aumento do prazo para que mais eleitores tirem essa segunda via do título, sem prejuízo dos demais trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais.

Exigência legal

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A apresentação do título eleitoral e de um documento oficial com foto na hora da votação é uma novidade imposta pela Lei 12.034/2009 (minirreforma eleitoral), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em setembro do ano passado. Por isso, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação deverá apresentar os dois documentos.

São considerados como documentos oficiais carteira de identidade, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.

Decisão

O corregedor-geral salientou que só não propôs o adiamento do prazo até a véspera das eleições, que serão realizadas em 3 de outubro, porque “nos cartórios eleitorais talvez existam outras circunstâncias e nem todo cartório tem linearmente a mesma estrutura”, afirmou, ao lembrar também das dificuldades locais existentes em alguns municípios.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que cartórios eleitorais de todo o país estão envolvidos em um grande processo de atendimento aos eleitores, uma vez que a demanda pela reimpressão do título tem se mostrado muito grande. “Eu acho que é de bom alvitre prorrogarmos por mais uma semana”, afirmou o presidente antes de proclamar a decisão da Corte.

Balanço parcial

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Até o momento, a Justiça Eleitoral já emitiu 2.220.102 títulos eleitorais de pessoas que tiveram o documento perdido ou extraviado em todo o país. A data limite para que o eleitor peça a reimpressão dos títulos, em qualquer cartório eleitoral, passou para 30 de setembro.

Esse prazo foi fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho deste ano e prorrogado hoje, para permitir que todas as pessoas aptas a votar nas eleições do próximo dia 3 de outubro possam participar do processo eleitoral. Mas só pode pedir a reimpressão do documento, quem já tinha ou solicitou o título de eleitor até o dia 5 de maio último, data em que foi finalizado o cadastro eleitoral 2010.

Fonte: TSE

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