A Justiça Federal de Minas Gerais determinou a proibição da Buser de realizar viagens interestaduais de passageiros. Segundo a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), o serviço oferecido pela empresa foi enquadrado como “transporte clandestino” e a medida atende a um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revertendo o entendimento de uma decisão anterior.
O voto decisivo foi proferido pela desembargadora Simone Lemos e recebeu o apoio dos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz. De acordo com os magistrados, o modelo de operação da Buser configura concorrência desleal frente às empresas concessionárias regulares, uma vez que utiliza trechos sem atender às exigências legais que garantem a universalidade e a continuidade do transporte rodoviário.
Entre as obrigações das operadoras regulares estão a manutenção de rotas pouco rentáveis e a concessão de benefícios tarifários, como gratuidades para idosos e pessoas com deficiência. Para o TRF-6, ao operar fora dessas normas, a Buser compromete o equilíbrio econômico do setor e desrespeita o princípio da isonomia entre as empresas.
Resposta da Buser
Em nota oficial, a Buser afirmou que recorrerá da decisão aos Tribunais Superiores e destacou que o entendimento do TRF-6 é contrário à jurisprudência predominante em outros estados. A empresa esclareceu que a medida não interrompe suas operações, mas permite que a ANTT intensifique a fiscalização sobre as viagens de fretamento colaborativo realizadas a partir de Minas Gerais.
A principal regra aplicada na decisão é o chamado “circuito fechado”, que obriga o transporte dos mesmos passageiros na ida e na volta de viagens fretadas. A Buser argumenta que essa norma já foi declarada ilegal por outras instâncias judiciais e defende a legalidade do modelo colaborativo que conecta viajantes a empresas de fretamento e turismo.
Ainda segundo a plataforma, seu modelo é inovador, complementar às linhas regulares e benéfico para a sociedade, promovendo uma alternativa moderna e econômica de transporte. A empresa reitera a convicção de que a modalidade de fretamento colaborativo contribui para democratizar o acesso ao transporte rodoviário no Brasil.






