A eleição de 2010 está menos engraçada. A criação de restrições que impedem que os candidatos aos cargos eletivos sejam satirizados pelos programas humorísticos.
Por conta das restrições, situações que eram comuns no CQC, quando pessoas que passavam por situações mais constrangedoras eram atingidas por marretas ou tinham o nariz aumentado por meio de trucagens com desenho animado, não podem acontecer com os candidatos.
Em uma entrevista, Tas, perguntou o que todo brasileiro, já sabe, se era verdade que Paulo Maluf era corrupto.
O jornalista e apresentador do CQC, avisa que ninguém vai tintimidá-lo, nem o Congresso. Leia: Marcelo Tas avisa: ‘Não vão me intimidar’
A norma diz que os candidatos não podem ser submetidos a trucagens ou montagens que tenham tom de deboche e os coloquem em situações constrangedoras ou ridículas. A regra não poderia ser mais clara: é proibido fazer piada com eles, com alguns palhaços do Congresso.
Todos os programa humorísticos pararam de fazer suas trucagens com desenho animado. E o Casseta & Planeta Urgente!, da TV Globo, simplesmente aboliu do programa qualquer referência aos presidenciáveis e outros candidatos nestas eleições. Segundo o Congresso em Foco, os humoristas cogitam até mesmo fazer uma passeata no Rio de Janeiro para protestar contra a situação.Continua depois da publicidade
O rigor da lei contra os programas humorístico não é da Justiça Eleitoral e sim da Câmara dos Deputados, quando em setembro de 2009 foi discutida a mini reforma eleitoral.
O texto encaminhado pelos deputados e senadores ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preocupou-se, entre as alterações, em ampliar as restrições ao humor e mais do que isso: proibir a ridicularização contra candidatos, partidos e coligações.
Desde 1997, já havia uma norma que vedava o uso dos recursos audiovisuais que pudessem causar prejuízos aos candidatos. Entretanto, não detalhava quais os recursos que seriam proibidos, nem de que forma eles seriam vedados. O texto aprovado na minirreforma, assim, passou a descrever de forma detalhada todas as restrições, além de definir o entendimento do que era trucagem e montagem no audiovisual. Dessa forma, o que até então era uma norma sem aplicação virou uma rigorosa restrição à sátira política. Se a lei já previa limitações, com o novo texto, o risco de transgredir a regra passou a ser pesado pelas emissoras de TV. Quem desrespeitar as vedações que lhes são impostas desde o dia 1º de julho, até o fim das eleições, fica sujeito à multa entre R$ 20 mil a R$ 100 mil, duplicada em caso de reincidência.
Flavio Dino do PC do B do Marinhão foi quem apresentou o substitutivo, ampliando ainda mais as restrições.
O artigo 45 da Lei teve dois parágrafos acrescidos. Pela redação, passou a ficar definida como montagem “toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação”.
Na verdade, havia dois propósitos. Primeiro, impedir montagens e trucagens na internet nas quais os candidatos aparecessem em situações que os ridicularizassem ou gerassem forte prejuízo. Como diabo ou Drácula, por exemplo. Segundo, evitar que a guerra entre os candidatos ganhasse contornos muito fortes em localidades em que um político tem uma emissora de rádio e TV e pode usá-la para ofender seu adversário. O problema é que a norma, muito restritiva, tolheu os programas humorísticos.
O substitutivo de Flávio Dino foi um complemento a uma proposta originalmente apresentada pela deputada Manuela D’Àvila (PCdoB-RS). A emenda da parlamentar previa limites para a cobertura eleitoral, mas apenas na internet. Pelo texto, a deputada sugeria que ficasse “vedada a utilização e veiculação de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
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