Leia matéria na íntegra publicada no site UAI do grupo Diários Associados.
Moradores de Divinópolis, a 120 quilômetros de BH, na Região Centro-Oeste do Minas, que vivem em bairros sem rede de esgoto ou ruas asfaltadas, podem ficar livres do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Um projeto de Lei polêmico, que trava uma briga entre Executivo e Legislativo, foi aprovado essa semana. Através da emenda CM-019/2010, promulgada pelo presidente da Câmara Edmar Rodrigues (PRTB), quem não contar com infraestrutura adequada, ficará isento do tributo. A administração acredita que a proposta será revogada, e entrará com uma Ação Direta de Incostitucionalidade contra a matéria.
A Prefeitura e Câmara ainda discutem prazos. Isso porque, antes de promulgar o projeto de Lei 040/2010, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incluindo a emenda CM-019/2010, a Câmara Municipal havia devolvido ao Executivo o Veto à isenção do imposto, protocolado no dia 02, afirmando que o prazo havia se esgotado dois dias antes. No entanto, segundo o procurador geral do município, Rogério Farneze, não há duvidas da inscostinucionalidade da proposta e ele garante: nenhum prazo foi perdido, já que no mês de julho, a Câmara esteve em recesso. “Eles estão indo contra o próprio Regimento Interno da Casa”, afirma.
Farneze se refere aos artigos 152 e 280 do RI, que garantem que o Veto faz parte do processo Legislativo e que deveria ser interrompido durante recesso. Além disso, o procurador cita irregularidades no texto da matéria, alegando inclusive, que a proposta vai contra o interesse público. Ele exemplifica com o caso da população carente, que conta hoje com o benefício da Cota Básica, onde é pago o valor único de R$ 10,99 pelo IPTU e outros tributos. “A população carente perderia o direito a Cota Básica e, ao invés de pagar o valor único de pouco mais de R$ 10 pelo IPTU e outras taxas, será cobrado, por exemplo, mais de R$ 100 pelo serviço de coleta de lixo”, diz.
O técnico do Legislativo Vander Lúcio Gomes explica que a matéria chegou a receber parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça da Câmara, mas nega que o prazo para o Veto tenha sido cumprido pelo Executivo. Ele não questiona que existam bases para que a Prefeitura peça a revogação do projeto aprovado, mas discorda que a questão de prazos possa ser usada como arma nessa briga. “Houve uma interpretação errada do Regimento Interno. O que é dito no RI é que os processos relacionados à Câmara ficaram interrompidos durante o recesso da casa. O Executivo não entra de recesso e deveria ter protocolado o Veto na data prevista, obedecendo os prazos”, afirma.
O presidente do executivo, Edmar Rodrigues, foi procurado pela reportagem, mas estava viajando e não retornou aos telefonemas.






