Esses profissionais também passarão a ter direito a uma remuneração extra pelo trabalho noturno superior à do diurno. Portela considera inaceitável “que, em pleno século 21, uma categoria ainda tenha jornada superior a oito horas diárias”.
Ainda conforme o texto, os empregados domésticos terão assegurado o recebimento de salário-família, a ser pago pelo empregador. Portela ressalta, no entanto, que essa “aparente despesa adicional” poderá ser deduzida da contribuição para o INSS. “A responsabilidade pelo pagamento, em última instância, será da Previdência Social”, sustenta.
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Férias
O projeto determina que as férias dos profissionais domésticos sejam concedidas nos doze meses subseqüentes à aquisição desse direito. Após esse prazo, as férias serão pagas em dobro.
O projeto determina que as férias dos profissionais domésticos sejam concedidas nos doze meses subseqüentes à aquisição desse direito. Após esse prazo, as férias serão pagas em dobro.
Quando houver rescisão contratual, o pagamento a que o empregado tiver direito deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Se não houver aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer até dez dias depois da notificação. O descumprimento desses prazos sujeitará o infrator a uma multa de R$ 500 em favor do empregado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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