Pesos pesados da política brasileira estão presentes na lista suja – Minas Gerais não especifica se impugnações foram com base na Lei do Ficha Limpa

Publicado por: suporte

Os dados foram recolhidos até as 22h de ontem (12) pelo Congresso em Foco. No entanto, segundo o site, os números devem aumentar, já que o MPE estuda, em vários estados, os registros de candidatura. Além disso, das 27 unidades da federação, somente 11 tinham colocado em suas páginas oficiais as listas com os pedidos de impugnação dos candidatos. Todas as ações devem ser julgadas até 5 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O site afirma que o número pode aumentar ainda mais, isto porque falta documentação no registro das candidaturas. Só em Goiás 74 candidatos não entregaram as certidões criminais e podem sair da disputa, mas se não tiverem condenações por órgão colegiados, voltam à disputar.

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O Congresso em Foco, informa que o  estado com o maior número de pedidos, até o momento, é o Ceará, com 41. Ele é seguido do Maranhão (40), Rio de Janeiro (34), Goiás (27), Tocantins (23), Acre (16), Pará (10), Alagoas (6), Distrito Federal (5), Rio Grande do Norte (2) e Sergipe (1). Esses estados divulgaram os motivos das ações.
Dois estados, Minas Gerais e Rondônia, não discriminaram se pediam a impugnação com base na Lei do Ficha Limpa. Somente em Minas foram 204 pedidos de impugnação até a última quinta-feira (8). Em Rondônia, foram protocoladas 234 representações.

Veja historio de cada candidato, preparado pelo Congresso em Foco
Jader Barbalho

Outra candidatura contestada pelo MPE é a do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), candidato ao Senado. Ele renunciou ao mandato de senador em 2001, depois que o Conselho de Ética da Casa acatou o pedido de abertura de processo disciplinar contra ele para apurar seu envolvimento nos desvios de recursos do Banpará. Também está na mira do Ministério Público paraense o deputado Paulo Rocha (PT-PA), que deixou a Câmara em 2005 depois que seu nome foi citado no caso do mensalão. O petista voltou à Câmara no início de 2007 e agora tenta a eleição para o Senado.

Casos como dos ex-governadores da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do Maranhão, Jackson Lago (PDT), que foram cassados por abuso de poder econômico, continuam a suscitar debates. Porém, na visão dos integrantes do Ministério Público Eleitoral, eles estão inelegíveis de acordo com a nova legislação eleitoral.
“Na consulta 1147/DF, o TSE afimou que com a nova lei, candidatos com condenações anteriores tornaram-se inelegíveis pelo prazo de oito anos, ainda que o prazo de três anos da lei anterior tenha sido cumprido”, afirmou o procurador regional eleitoral de Alagoas, Rodrigo Tenório.
Roriz
O Ministério Público também pediu a cassação do registro do ex-governador Joaquim Roriz (PSC-DF), que tenta o quinto mandato no GDF. De acordo com o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, a candidatura dele deve ser impedida porque o político renunciou em 2007 ao mandato de senador para escapar da cassação (o que gera inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa). 

À época, uma representação do Psol acusava Roriz de participar de um esquema de desvio de dinheiro do Banco de Brasília. O pedido era baseado nas conversas telefônicas feitas durante a Operação Aquarela da Polícia Civil do Distrito Federal, que mostraram o senador tratando do desconto e partilha de R$ 2,2 milhões. O Psol também pediu a impugnação da candidatura do ex-governador.

Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral têm legitimidade para pedir a impugnação das candidaturas, por meio de uma petição fundamentada ao TRE. A legislação também permite que qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos, no mesmo prazo, dê notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral.

Terminado o prazo para impugnação, os candidatos ou a coligação serão notificados por fax, uma vez que eles terão um prazo de sete dias para contestar o resultado ou se manifestar sobre a inelegibilidade. Encerrado o prazo para produção de provas, as partes apresentarão alegações no período também de cinco dias. Depois, concluso para o relator, o processo irá para julgamento pelo TRE e, conforme a decisão, é possível recorrer ao TSE.
Heráclito
Enquanto mais de 200 têm seus registros contestados, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) conseguiu uma sobrevida no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por conduta lesiva ao patrimônio público. Após a sua condenação, Heráclito entrou com um recurso suspensivo no Supremo. A ação começou a ser julgada em novembro de 2009 pela 2ª Turma, mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
O ministro Gilmar Mendes concedeu a suspensão dos efeitos da Lei da Ficha Limpa ao parlamentar alegando que o recurso não poderia mais ser julgado antes do prazo de registro das candidaturas. Porém, a liminar pode ter efeito contrário ao senador do DEM, que tenta a reeleição. A nova legislação prevê que, com a concessão do benefício, o processo seja julgado mais rápido pela Justiça.

Veja a lista dos pedidos de impugnação apresentados com base na Lei da Ficha Limpa

 
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