O projeto tem por objetivo proteger o cidadão do crime conhecido como “saidinha de banco”, modalidade adotada por quadrilhas que instalam “olheiros” dentro das agências, que ficam observando a movimentação. Quando um cliente faz um saque de maior vulto, o “olheiro” do interior da agência, pelo telefone celular, comunica aos comparsas que estão do lado externo e o assalto quase sempre é consumado.
Estimativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais dá conta de que somente os clientes da Grande BH podem amargar um prejuízo de R$ 8 milhões este ano se não forem tomadas medidas efetivas contra o crime conhecido como “saidinha de banco”. A estimativa foi divulgada pelo coronel Cícero Nunes, do Comando de Policiamento da Capital, que participou de reunião conjunta entre a Polícia Militar, o Ministério Público, representantes da Assembleia Legislativa e de bancos para discutir a questão. A última ocorrência na capital do crime de “saidinha de banco” aconteceu no último dia 14, quando uma pessoa foi assaltada. Os bandidos levaram R$ 6 mil e a vítima, uma mulher de 48 anos, foi assassinada.
O projeto mereceu extensa discussão dos vereadores, diante do parecer pela inconstitucionalidade, emitido pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Entretanto, a vereadora Heloisa Cerri fez eloqüente defesa, apresentando números e dados que comprovam que a medida é eficaz. Além disso, a vereadora ainda apresentou leis semelhantes que já estão vigorando nos municípios de São Roque (São Paulo) e Teresina, capital do Piauí, onde os textos das leis, basicamente com a mesma formatação aprovada pela Câmara de Divinópolis, não tiveram pareceres pela inconstitucionalidade. Em Teresina, a lei ainda é mais dura, pois proíbe, inclusive, o uso do telefone celular em casas lotéricas.
O parecer pela inconstitucionalidade foi derrubado por 7 votos contra 5 e, a seguir, na votação do projeto, a aprovação foi por unanimidade. “O que queremos é preservar a vida e não há inconstitucionalidade na proposta, já que o texto não apresenta nenhuma afronta aos preceitos constitucionais”, afirmou a vereadora do PV.
Houve dificuldade de entendimento do texto por parte de alguns vereadores. Entre as alegações de ilegalidade da proposta, alguns vereadores citaram “a retenção do celular”, fato que não é mencionado no projeto, que apenas determina a proibição no uso do aparelho.
Os vereadores Rodyson do Zé Milton (PSDB) e Pastor Paulo César (PRB), alegaram que o projeto apresenta falhas, entre elas não contemplando a área de auto-acendimento com a proibição. A dúvida dos vereadores. O artigo 1º do projeto diz: “Fica proibido o uso de telefone celular nas agências bancárias no âmbito do Município de Divinópolis”. O parágrafo único deste artigo explica: “A proibição deste artigo refere-se ao setor de pagamento e recebimento junto ao público, além da área destinada ao autoatendimento”. O professor José Dias Lara, autor do Dicionário de Dúvidas e Dificuldades da Língua Portuguesa, explica que a frase “além da área de autoatendimento”, significa “inclusive a área de autoatendimento”. “Não há, absolutamente, outra definição que não seja a inclusão da área de autoatendimento na proibição. No lugar de ‘além’ poderia-se ter colocado a palavra ‘inclusive’, que facilitaria o entendimento, porém, da forma como o parágrafo está construído, não permite outro entendimento que não seja a inclusão da área de autoatendimento na proibição”, explica didaticamente o professor José Dias Lara.
Os dois vereadores também questionaram sobre a responsabilidade na fiscalização da aplicação da lei. O parágrafo único, do artigo 2º do projeto diz: “O Poder Executivo fiscalizará e aplicará as seguintes sanções: multa de R$ 2 mil por infração; multa de R$ 5 mil em caso de reincidência; suspensão das atividades, por até 30 dias, em caso de nova reincidência; e cancelamento definitivo do alvará de licenciamento, em caso de nova reincidência”.
Quando o projeto prevê que “O Poder Executivo fiscalizará e aplicará sanções”, além da obrigação das agências em afixar cartazes contendo informações sobre a proibição, é inadmissível que não se entenda a clareza da proposta quanto à responsabilidade da ação fiscalizadora, já que as próprias agências, para evitar multas, vão inibir o uso do aparelho.
Com a aprovação da matéria, a proibição passará a valer a partir da sanção do projeto pelo prefeito Vladimir Azevedo (PSDB). O crime de “saidinha de banco” preocupa as autoridades policiais de Divinópolis, já que a modalidade tem crescido na cidade. A PM informa que de janeiro de 2009 a abril de 2010 foram registrados oito assaltos de “saidinha de banco” em Divinópolis.






