As empresas que utilizam o relógio eletrônico para a marcação do horário dos funcionários têm até o dia 21 de agosto para trocarem o equipamento. Portaria do Ministério do Trabalho que entrou em vigor em agosto do ano passado determina a troca por modelos sofisticados. O novo relógio deve conter impressora que emite um comprovante para cada marcação, papel e tintas com duração de até cinco anos e ainda possuir uma memória que não pode ser alterada. A marcação do horário de trabalho é obrigatória para empresas com dez ou mais empregados.
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