Suplentes dos editais 3, 5, 8 e 11 da Lei Paulo Gustavo têm prazo prorrogado para envio de documentos

Publicado por: Gustavo Majory

Os suplentes dos editais 3, 5, 8 e 11 da Lei Paulo Gustavo, têm até sexta-feira (2), para enviar os documentos regularizados necessários para habilitação.

Todos os suplentes que figuram nas listas do resultado final desses editais precisam enviar a documentação exigida. Os detalhes sobre os documentos necessários estão especificados no item “Habilitação” dos respectivos editais.

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O envio deve ser realizado via SEI!MG, conforme as orientações disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (secult.mg.gov.br).

Se houver alguma irregularidade na documentação apresentada, os proponentes serão notificados e deverão corrigir e reenviar os documentos no prazo de até três dias corridos após a notificação, conforme estipulado nos editais.

Para os demais editais, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais informará em breve sobre as próximas chamadas.

 

Fonte: Secretaria do Estado de Cultura e Turismo

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