1)Quanto às condições de trabalho no Pronto Socorro.
Diante do andamento das obras de reforma e ampliação naquele local, com conclusão prevista para o 1º trimestre de 2010, foi solicitado aos profissionais que observassem os enormes ganhos que estavam por vir, para eles e para a população, e que tivessem tolerância para suportar os transtornos naturais gerados pela condição de construção, uma vez que ela é inevitável, necessária e apenas temporária.
2) Quanto ao número excessivo de pacientes para serem atendidos.
Foi relatada a análise realizada pela equipe técnica da Semusa onde há o reconhecimento de que o Pronto Socorro está mergulhado numa condição caótica, como conseqüência de um atendimento nos Centros de Saúde e Saúde da Família que ainda é pouco resolutivo, desarticulado dos outros níveis de atenção, somando-se ao fato de que o número de leitos hospitalares insuficientes em Divinópolis, gera uma fila de espera para internações que só conta com o Pronto Socorro para absorvê-la. As medidas para enfrentamento deste problema já estão sendo implementadas através do Protocolo de Manchester, que organiza de forma sistemática o fluxo de pacientes e, especialmente com a execução do PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE que define as ações e metas a serem atingidas de 2010 a 2013, incluindo a oferta de 60 novos leitos no Hospital São João de Deus e a construção de um Hospital Público. Este PLANO, que poderá ser acessado no site da Prefeitura, e foi apresentado nesta reunião, é fruto de um profundo estudo que contou com a participação de mais de 40 pessoas num trabalho realizado em 5 meses.
3) Quanto à remuneração dos médicos.
Foi reafirmada a proposta de gratificação por desempenho de 20% + 4% do gatilho salarial, além de se buscar o ajuste na valorização dos servidores através da reformulação do PCCS (Plano de Carreira, Cargos e Salários) que será trabalhado por uma comissão especial específica para a saúde e terá até março de 2010 para conclusão desta tarefa. O PCCS da saúde contemplará várias reivindicações apontadas pelos servidores, inclusive a incorporação salarial dos 70% de gratificação de urgência/emergência já existentes há vários anos. Esta proposta oferece, em síntese, o salário bruto para um médico do Pronto Socorro, em início de carreira de R$4.475,0 para que ele cumpra 1(um) plantão de 24h por semana nos dias úteis, ou R$4.867,0. se nos finais de semana. Considera-se ainda o acréscimo do 13º salário e férias, além da progressão automática dos anuênios (+2% cada ano) e triênios (+5% cada três anos). Esta opção incidirá um ACRÉSCIMO ANUAL na folha de pagamento de R$1.690.307,00 aproximadamente (R$140.858,00/mês).
O governo reconhece a necessidade de implementação de uma política de incentivo de recursos humanos para TODOS os servidores municipais, e trabalhará para adotar medidas neste sentido. A proposta aos médicos é apenas o início do processo, sendo posteriormente estudado a extensão para as demais categorias.
Outro assunto tratado nesta reunião referiu-se às conseqüências do mau atendimento no Pronto Socorro, reafirmando o Executivo Municipal sua posição de apurar por sindicância e comunicar às autoridades competentes quaisquer ocorrências em que haja periclitação da vida, com a finalidade de averiguar sua correlação com o movimento grevista. Espera-se, sinceramente, que tal não tenha ocorrido e nem venha a ocorrer, mas o Executivo Municipal não pode pecar pela omissão.
Quanto ao cronograma de paralisação progressiva do atendimento apresentado pelos médicos, ficou acertado nesta reunião, que este seria alterado, de tal forma que os pacientes classificados como “amarelos” (pelo Protocolo de Manchester), ou seja, caracterizados como “urgentes” necessitando avaliação médica em 1 (uma) hora, continuariam a ser atendidos após o dia 31/12/2009. Foi informado que o comando do movimento faria uma nova reunião na segunda-feira, 04/01/2010, para nova avaliação do movimento, uma vez que a proposta apresentada pelo Executivo Municipal não contemplava suas aspirações.
No que concerne à legalidade do movimento grevista reafirma o Município que o considera (s.m.j) ilegal, posto que, segundo majoritárias correntes doutrinárias e jurisprudenciais, admite-se a greve no serviço público desde que esta se deflagre em serviço público não essencial e necessário à coletividade, a quem deve o Estado preservar sempre o bem comum. Portanto, no serviço de saúde pública, não é legítima a greve, haja vista a essencialidade e necessidade do serviço à preservação da higidez física da coletividade. Há ainda que se considerar que o movimento desrespeitou vários artigos (art. 4º, art. 5º, art. 6º § 1º e § 3º, art. 9º, parágrafo único, art. 10, inciso II, art. 13, art. 14) da Lei 7.783/1989, que embora regulamente o exercício do direito de greve na iniciativa privada tem, segundo recente entendimento do STF, aplicação subsidiária em caso de greve de servidores públicos, posto que ainda não houve a regulamentação determinada pelo artigo 37, inciso VII da Constituição Federal.
Há que se ressaltar que neste primeiro ano de governo a crise econômica internacional interferiu duramente na arrecadação municipal. No entanto, o governo de Divinópolis, com todas essas dificuldades, conseguiu cumprir fielmente seus compromissos financeiros com fornecedores e funcionários, pagando os salários e 13º em dia, inclusive adiantados.
O Plano Municipal de Saúde 2010-2013 foi acatado na íntegra pelo prefeito e vice prefeito, e não sofreu nenhum corte orçamentário, sendo aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em outubro/2009. Nesta perspectiva, espera-se o reconhecimento público do esforço e sério compromisso desse governo em aprimorar acentuadamente o nosso sistema de saúde, o que poderá ser constatado nos próximos anos desta administração.
Divinópolis, 30 de dezembro de 2009.
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