Caros amigos! Com a publicação no Diário Oficial da União, edição de hoje, da Lei n. 14.581/2023, que autoriza recursos na ordem de R$ 7,3 bilhões de reais para o pagamento do piso nacional da enfermagem, cumpre-nos compartilharmos as seguintes informações;
NOTA
a) Estamos acompanhando e atentos a todas estas movimentações, atuando em conjunto com CONASS e CONASEMS junto ao Ministério da Saúde, alertando da total falta de informações quanto aos critérios e regulamentações que possam nos assegurar e garantir que estes recursos chegarão às nossas Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, antes mesmo da concretização dos impactos financeiros sobre a folha das instituições;
b) Continuamos protegidos por uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu os efeitos da lei, na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela CNSAÚDE, na qual a CMB também está atua como “amicus curiae”;
c) Não obstante a liminar, importante destacar também que estamos respaldados por uma emenda constitucional (EC n. 127/2022) que impõe à União a obrigação de prestar assistência financeira complementar às nossas entidades, para o cumprimento do piso salarial da enfermagem;
d) E que vamos permanecer vigilantes à espera de uma portaria a regulamentar a transferência destes recursos, bem como a quaisquer outras movimentações a respeito deste tema.
Estamos trabalhando em conjunto com as demais instituições representativas, como fizemos desde o início, com CONASS e CONASEMS, com os advogados, em busca das garantias e da segurança que precisamos, pela manutenção das nossas atividades e pela missão de servir e assistir à nossa população, através do SUS, reafirmando nosso apoio a enfermagem pelo justo pleito e renovando os esforços para acelerar que, enfim, os recursos possam chegar e efetivar essa conquista.
Informaremos sobre quaisquer outras movimentações!
Obrigado.
Mirocles Véras
Presidente da CMB
O Divinews em contato com a presidente do CSSJD, Elis Regina Guimaraes obteve a explicação de que a decisão do Supremo ainda não caiu e que os recursos que chegarão ao município não vão dar para cobrir a folha. E ainda que o pagamento do piso é tripartite entre a União, o Estado e os municípios. Reforçou também que, cumprirá o que a Lei determinar e pagará o piso. Contudo, reforçou que neste momento enquanto não cair a liminar do STF mesmo que queira não pode pagar ainda.







como sempre no Brasil , um presidente capaz de fazer promessas de onde vem o dinnheiro e incapaz de realizar o pagamento. ou seja so promessas. como povo é burro e cai ainda no papo.
Dos médicos todos pagam sem reclamar.