Indefinição em candidatura de eleições extemporâneas

Publicado por: suporte

Em Cachoeira Dourada (302ª ZE de Capinópolis), no Triângulo Mineiro, todos os quatro candidatos das duas coligações concorrentes tiveram seus registros impugnados. São eles: da Coligação “Unidos por Cachoeira” (PSDB/PTB)” – Jerônimo Francisco Rufino (prefeito) e Junio Cesar Ferreira Coelho (vice), cujos registros foram impugnados pela coligação adversária, sob o argumento de que teriam sido declarados inelegíveis no pleito de 2008; pela Coligação “Por Amor a Cachoeira” (PP/DEM) – João Francisco Filho e Ailton Cicero dos Santos, com registros impugnados pela coligação adversária, baseado na suposta demissão do serviço público do candidato a prefeito desta chapa por improbidade administrativa.

No dia 15 de julho, apenas os registros de João Francisco Filho e Ailton Cícero dos Santos foram deferidos pelo juiz eleitoral. Os candidatos Jeronimo Francisco Rufino e Junio Cesar Ferreira Coelho tiveram seus pedidos de registro de candidatura indeferidos na mesma data. Foi procedida a substituição destes por Walter Pereira Silva (PSDB) e Valteci dos Reis Storti (PTB). Essa substituição está pendente de apreciação pelo juiz eleitoral. Cachoeira Dourada tem o menor eleitorado dos cinco onde haverá nova eleição: 2.653 eleitores.

Continua depois da publicidade

Em Ipiaçu (302ª Zona Eleitoral de Capinópolis), também no Triângulo, o candidato a prefeito pela Coligação “União” (PSDB/DEM), Vagner Luis Ramalho Silva (PSDB), teve seu registro impugnado pela coligação adversária, “Desenvolvimento para Todos” (PPS/PMDB/PT/PP), que alegou que o candidato estaria inelegível para este pleito por ser irmão do ex-vice-prefeito, considerado inelegível na eleição de 2004. No dia 14 de julho, os registros de Vagner Ramalho e Gilberto Moro foram deferidos pelo juiz eleitoral, o que já havia acontecido com os candidatos da outra chapa concorrente, “Desenvolvimento para Todos” (PPS/PMDB/PT/PP), Urbino Capanema Junior (PPS) e Antonio Celso de Oliveira Junior. Ipiaçu está com 3.864 eleitores.

Em Mata Verde (9ª ZE de Almenara), a situação é mais tranquila, já que os registros dos quatro candidatos das duas chapas concorrentes obtiveram deferimento de seus registros. Concorrem Aurélio Santos Caíres e Gersino Antônio Viana Filho, da Coligação “Renovar Com A Força Do Povo” (PPS/DEM/PSB/PT/PSL/PSC/PR), e Irone Bento Dias e Ronald Lacerda Lebrão, pela Coligação “Vencer De Novo Com A Vontade Do Povo” (PTB/PP/PSDB/PMDB). Mata Verde tem 10.172 eleitores.
Em Carmo do Paranaíba (76ª Zona Eleitoral), os seis candidatos concorrentes a prefeito e a vice estão com seus registros deferidos. Lutam pelo comando do Executivo Helder Costa Boaventura (que substitui Marcos Aurélio Costa, que renunciou em virtude de não aprovação de suas contas pela Justiça Eleitoral e de não ter obtido quitação eleitoral) e Tarcísio Daniel da Silva, pela Coligação “O Povo em Primeiro Lugar” (PSDB/DEM); Ajax Barcelos e Cleber Wilhiam Ribeiro do Amaral, pelo PMDB; Julio Cesar Moraes Gontijo e Marcia Eunice de Barcelos Bontempo, pelo PT. Carmo do Paranaíba é o maior dos municípios com nova eleição em julho: 21.183 eleitores.

Em Salto da Divisa (144ª Zona Eleitoral de Jacinto), os quatro candidatos tiveram seus registros deferidos em primeira instância, após análise das impugnações apresentadas. Clélia Peixoto Miranda Cunha e Almir Gomes Lima (Coligação “O Progresso Continua” – PTB/PMDB/PPS) tiveram seus registros impugnados pela coligação adversária, sob a alegação de que a candidata é esposa do ex-prefeito, o qual não deixou o cargo nos seis meses antes do pleito de 2008, e o partido pelo qual ela concorre foi quem deu causa à anulação da primeira eleição.

Os outros candidatos são Ronaldo Athayde da Cunha Peixoto e Antonio de Pádua Sebastião Pimenta (Coligação “O Salto que Queremos” – DEM/PR/PSDB). A impugnação aos registros deles, feita pela coligação concorrente, deveu-se a uma irregularidade na convocação das convenções dos partidos para a escolha dos candidatos.

No último dia 16, o TRE-MG apreciou recursos referentes aos dois candidatos, que não foram providos. Foram opostos embargos de declaração nos dois recursos, que deverão ser oportunamente apreciados.

Fonte: TRE-MG

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados