A Câmara analisa o Projeto de Lei 4698/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que permite computar no cálculo para aposentadoria por idade o tempo de trabalho prejudicial à saúde exercido até 28 de maio de 1998. Atualmente, a Lei 9.711/98 prevê a conversão desse período em tempo exercido em atividade comum para obtenção apenas da aposentadoria especial, concedida em razão de trabalhos perigosos para a saúde.
Em sua análise, o deputado explica uma série de modificações em regras legais e lembra que a lei atual, da forma como está, revoga outra medida que prevê o cômputo do trabalho prejudicial à saúde para concessão de qualquer benefício. O objetivo da proposta, portanto, é evitar “injustiça aos idosos que por algum tempo de suas vidas exerceram efetivamente alguma atividade insalubre”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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