Decisão de primeira instância condena Waldemar da Pamer

Publicado por: suporte

O vereador Waldemar da Pamer (PMDB) teve seu mandato cassado e foi declarado inelegível por três anos. A decisão partiu da Juíza Dra. Andrea Barcelos, da 103ª Zona eleitoral, que julgou procedente as denúncias de boca de urna e transporte irregular de eleitores feitas pelo Ministério Público e por Hilton Aguiar, que seria seu suplente pelo PMDB.

A promotoria apontou provas de que o vereador teria usado de duas Kombis para transportar, irregularmente, eleitores no dia da eleição, a ação teria sido flagrada por policiais militares. Diante de situação Hilton Aguiar resolveu entrar na briga pela condenação de Waldemar, uma vez que seria o suplente da vaga tendo apenas 53 votos a menos que o então vereador.

Continua depois da publicidade

A Juíza Andrea Barcelos, em sua decisão, já ordenou o empossamento de Hilton Aguiar, no entanto, já surgiram questionamentos quanto à vaga deixada no legislativo. Orismar Pinheiro Silva (PT), o Careca da Água Mineral, reclama o direito de assumir o posto. Com 1594 votos, ele teria sido prejudicado pela impugnação de mandato de dois petistas, o que não contribuiu para o alcance do coeficiente eleitoral e inviabilizou a formação de qualquer vereador pelo partido.

No caso de Waldemar, no entanto, os votos recebidos continuam sendo contados para o partido e garantem a vaga do suplente Hilton Aguiar. O Partido dos trabalhadores vai declarar contraditória as duas decisões e requerer a vaga por meio do advogado Cléo Dnar Mesquita.

Paralelo a disputa pelo cargo correrá um recurso impetrado pelo advogado de Waldemar, Alican Albernaz de Oliveira, que deverá ser protocolado hoje. Enquanto isso, o acusado permanecerá no cargo de vereador.

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados