Depois de ouvidas 17 testemunhas, a Justiça Eleitoral condenou, em primeira instância, o vereador Waldemar da Pamer (PMDB) por abuso de poder econômico e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. As penalidades aplicadas foram à cassação do mandato eletivo e inelegibilidade por três anos, contados da data das eleições de 2008. A decisão, no entanto, somente terá efeito depois de transitada em julgada.
De acordo com os autos, o vereador poderá continuar em seu cargo enquanto tramitar seu processo e o advogado do condenado já protocolou, em Belo Horizonte o recurso à decisão da juíza da 103ª vara eleitoral, Dra. Andrea Barcelos. Portanto, Waldemar da Pamer ainda não foi cassado, ele continua na Casa Legislativa pelo PMDB e parece não estar pronto para perder sua cadeira.
Apesar das provas obtidas pela justiça, Waldemar disse estar tranqüilo e afirma ser inocente das acusações, “Como eu ia ser eleito com 1309 votos se tivesse comprado tantos”, protestou.
Para atestar que ainda está com pique para legislar, o vereador disse que, na reunião de amanhã,
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terça-feira (31), apresentará um projeto que visa a ressocialização dos presos. A intenção é que cada empresário adote um preso para que lhe seja ensinada uma profissão e ele possa ser reintegrado à sociedade.
“Essas pessoas são as que verdadeiramente precisam de ajuda porque às vezes são marginalizados pela própria família” declara Waldemar.
A vaga
Waldemar ainda poderá recorrer até o TSE e não se sabe quanto tempo levará para que a sentença transite em julgado e se saiba realmente o destino do vereador. Mas, enquanto isso, Orismar Pinheiro da Silva (PT), o Careca da Água Mineral, já se movimenta para ocupar a vaga.
A alegação do petista é que, com a impugnação de Waldemar, os votos obtidos por ele não devem ser contados para o PMDB, uma vez que dois membros do PT, que também foram impugnados, tiveram seus votos anulados e não puderam transferi-los para o partido.
A exigência de correspondência entre os dois casos pode, no entanto, pode não ser aceita, uma vez que já na sentença de condenação de Waldemar, proferida pela juíza eleitoral , ela ordenou o empossamento de Hilton Aguiar, um dos autores da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra seu colega partidário.
De acordo com a argumentação que consta nos autos, a decisão não contradiz uma anterior, como afirma Careca da Água Mineral, porque as situações são diferentes. No caso do PT a impugnação aconteceu anteriormente às eleições e já no PMDB foi após as eleições. Dessa forma, deve-se empossar o suplente Hilton Aguiar.
“são nulos os votos a ele conferidos (Waldemar), os quais devem, segundo jurisprudência do TSE e nos termos do Art. 175§4º do Código Eleitoral, ser contados para o PMDB, Já que tal nulidade está sendo declarada após a realização da eleição e não atinge mais da metade dos votos (art 244 do CE)” “Transitada esta em julgado, oficie-se ao Presidente da Câmara para dar posse ao suplente” trechos retirados da conclusão do processo que indicam o empossamento do suplente e mostram que a sentença não tem aplicação imediata.
Procurada pela reportagem do Divinews, Dra. Andrea Barcelos, não pôde dar entrevista por estar, o processo, correndo em segredo de justiça.






