O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por maioria de votos, negar o pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o ICL Notícias. O julgamento, realizado na quarta-feira (30), reverteu uma decisão anterior que havia beneficiado o parlamentar na disputa envolvendo uma reportagem sobre um áudio encaminhado ao banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
A controvérsia teve origem em uma publicação do ICL Notícias, de 3 de setembro, sobre uma gravação enviada por Nikolas a Vorcaro. No áudio, o deputado buscava ajuda do banqueiro para intermediar uma questão envolvendo “um ativo de minério” de interesse de Thiago Rodrigues de Faria, seu ex-assessor e advogado.
O principal ponto de discordância apresentado pela defesa de Nikolas foi a transcrição da parte final da gravação. A reportagem atribuiu ao deputado a expressão “lindão” ao se despedir de Vorcaro. Segundo a defesa, entretanto, o parlamentar teria utilizado apenas o nome “Dani” durante o áudio e não teria pronunciado o termo apontado na matéria.
Decisão inicial
Em 6 de setembro, o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos havia determinado, em caráter liminar, a retirada da reportagem e de outras cinco publicações do ICL Notícias. A medida estava relacionada principalmente à utilização da palavra “lindão” na transcrição do áudio.
No dia seguinte, após manifestação da defesa do portal, o magistrado autorizou a republicação da reportagem, mas manteve a restrição à utilização do termo. Posteriormente, também concedeu a Nikolas um direito de resposta relacionado à expressão questionada. Essa determinação, porém, acabou sendo modificada pelo plenário do TRE-MG.
Na decisão que analisou inicialmente o caso, o magistrado registrou ter ouvido o áudio apresentado no processo e afirmou que, nas passagens examinadas, Nikolas se referia a Daniel Vorcaro como “Dani”, e não como “lindão”. Ao mesmo tempo, considerou que a divulgação do conteúdo relacionado ao áudio envolvia tema de interesse público.
Discussão sobre o ativo de minério
Além da expressão atribuída a Nikolas, o processo também envolveu a afirmação de que o deputado teria procurado Vorcaro para tratar da liberação de um ativo minerário.
Segundo os registros analisados pela Justiça Eleitoral, Nikolas procurou o então banqueiro para intermediar o contato entre Vorcaro e Thiago Rodrigues de Faria, descrito pelo parlamentar como amigo e ex-assessor. A questão estava relacionada a um ativo de mineração pertencente a Faria.
Na decisão inicial, o juiz entendeu que esse episódio poderia ser objeto de debate político e que, naquele momento, não configurava uma afirmação manifestamente falsa para fins de direito de resposta eleitoral.
O direito de resposta previsto na legislação eleitoral alcança candidatos que sejam atingidos por afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas. A discussão no processo, portanto, concentrou-se em saber se o conteúdo publicado pelo ICL ultrapassava esse limite.
Recurso do ICL
A defesa do ICL Notícias e da jornalista Juliana Dal Piva recorreu da decisão que havia determinado a publicação da resposta. No julgamento realizado pelo TRE-MG, a maioria dos integrantes do tribunal acolheu o recurso e afastou a obrigação de veiculação da resposta solicitada por Nikolas.
Os advogados do portal sustentaram que a controvérsia estava concentrada na interpretação de um trecho específico do áudio e que não havia contestação quanto à existência, à origem ou à autenticidade da gravação.
A defesa também argumentou que uma divergência sobre a percepção ou a transcrição de determinada expressão não seria suficiente, por si só, para caracterizar a divulgação de um fato “sabidamente inverídico”, requisito previsto para a concessão do direito de resposta eleitoral.
Com o resultado do julgamento, a determinação anterior que obrigava o ICL a publicar a resposta de Nikolas foi derrubada. A decisão representa uma mudança no entendimento adotado anteriormente pelo juiz auxiliar responsável pelo caso.
O caso envolve, portanto, duas discussões distintas: a autenticidade do áudio enviado por Nikolas a Vorcaro, que não foi colocada em dúvida no processo, e a interpretação de determinadas falas presentes na gravação, especialmente a controvérsia em torno da palavra “lindão”.
A decisão do plenário do TRE-MG ocorre durante o período eleitoral de 2026, em processo que envolve diretamente um candidato à reeleição para a Câmara dos Deputados e uma publicação jornalística sobre sua relação com Daniel Vorcaro.






