Viralizou nesta terça-feira (21) o vídeo em que mostra o momento em que um passageiro passou a se masturbar de forma explícita dentro do carro de transporte por aplicativo. O caso havia sido publicado pelo Divinews e aconteceu na tarde deste sábado (18), no bairro Pouso Alegre, em Nova Serrana.
Ao perceber a situação, o motorista determinou que o homem interrompesse o ato ou deixasse o veículo.
Como o passageiro não obedeceu à ordem, o condutor interrompeu a corrida e retirou o homem do veículo após ameaçar utilizar um cassetete para contê-lo.
Na sequência, o motorista acionou a Polícia Militar e relatou o ocorrido.
Polícia localizou e prendeu o suspeito
Após receber a denúncia, os militares foram até a residência do suspeito, onde ele foi localizado e preso.
De acordo com informações apuradas, esta não seria a primeira vez que o mesmo indivíduo pratica esse tipo de conduta durante corridas por aplicativo.
O caso será investigado pelas autoridades competentes.
Crime prevê pena de até cinco anos
A importunação sexual é prevista no artigo 215-A do Código Penal e consiste na prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros.
A pena é de 1 a 5 anos de reclusão, caso o fato não constitua crime mais grave.
Dependendo das circunstâncias, como a ausência de uma vítima específica ou a prática do ato em local público, a conduta também pode ser enquadrada como ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal.






