TJMG suspende multa de R$ 87,9 milhões aplicada à Vale por caso ligado à tragédia de Brumadinho

Desembargador Alberto Diniz Junior concedeu decisão liminar à mineradora em processo que discute a aplicação da Lei Anticorrupção; penalidade permanece suspensa enquanto caso segue na Justiça

Publicado por: Redação Divinews
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu os efeitos de uma multa de R$ 87,9 milhões aplicada pela Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) à Vale em decorrência de processo relacionado ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão, proferida na sexta-feira (17) pelo desembargador Alberto Diniz Junior, não representa o encerramento definitivo da discussão judicial sobre a penalidade.

A multa havia sido aplicada em março deste ano. Segundo a CGE-MG, a mineradora teria utilizado documentos com informações consideradas inverídicas sobre as condições de estabilidade da estrutura que se rompeu em janeiro de 2019.
A tragédia de Brumadinho deixou 270 mortos e se tornou um dos maiores desastres socioambientais da história do país.

CGE apontou ato fraudulento contra a administração pública

Ao aplicar a penalidade, a Controladoria Geral do Estado sustentou que a conduta atribuída à Vale poderia ser enquadrada como ato fraudulento contra a administração pública, com fundamento na Lei Anticorrupção, de 2013.
A empresa, entretanto, levou a discussão ao Judiciário e questionou a utilização dessa legislação para fundamentar a sanção.
Na argumentação apresentada ao TJMG, a mineradora defendeu que os fatos analisados no processo administrativo não envolveriam corrupção em sentido estrito, como pagamento ou oferta de vantagem indevida, cooptação de agente público ou fraude em processo licitatório.A discussão jurídica, portanto, não se concentra neste momento na dimensão da tragédia de Brumadinho, mas na possibilidade de aplicação específica da Lei Anticorrupção aos fatos que fundamentaram a multa.

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Decisão cita julgamento envolvendo outra multa no STF

Um dos pontos considerados na decisão do desembargador Alberto Diniz Junior envolve um processo diferente que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), mas que apresenta uma discussão jurídica semelhante.
Nesse outro caso, a Vale questionou uma multa de aproximadamente R$ 86 milhões, aplicada em 2022 também com fundamento na Lei Anticorrupção e relacionada à tragédia de Brumadinho. Segundo as informações apresentadas no processo, a Segunda Turma do STF formou maioria para afastar essa outra penalidade.

O entendimento apresentado pelo relator daquele caso, ministro Nunes Marques, foi mencionado pelo desembargador mineiro ao analisar o novo pedido da Vale.
“O Ministro Relator concluiu que a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) foi criada para combater a corrupção empresarial, e não para funcionar como norma geral de punição de todo ilícito praticado por empresas em suas relações com o Estado”, registrou Alberto Diniz Junior na decisão, conforme o trecho disponibilizado.
A argumentação indica que a discussão passa pela interpretação dos limites de aplicação da legislação e pela necessidade, ou não, da demonstração de uma conduta diretamente relacionada à corrupção empresarial.

Suspensão é liminar e discussão continua

A decisão possui caráter liminar. Na prática, isso significa que os efeitos da multa de R$ 87,9 milhões ficam suspensos enquanto o mérito da controvérsia segue sob análise judicial. A suspensão, portanto, não equivale à anulação definitiva da penalidade nem encerra as demais responsabilidades e processos relacionados ao rompimento da barragem, o TJMG mantém diversos processos ativos envolvendo a Vale e as consequências da tragédia de Brumadinho, demonstrando que diferentes aspectos jurídicos do desastre continuam sendo discutidos mais de sete anos depois do rompimento.

Tragédia de Brumadinho permanece no centro de disputas judiciais

O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão ocorreu em 25 de janeiro de 2019. Desde então, diferentes processos administrativos e judiciais passaram a discutir responsabilidades, indenizações, reparações e penalidades decorrentes da tragédia.
A nova decisão acrescenta mais um capítulo às disputas jurídicas envolvendo a mineradora. Desta vez, o ponto central será definir se a Lei Anticorrupção oferece fundamento jurídico adequado para sustentar a multa aplicada pela CGE-MG. Enquanto essa discussão não recebe uma decisão definitiva, a cobrança dos R$ 87,9 milhões permanece suspensa por determinação liminar.

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