A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou três homens envolvidos em um roubo à agência do Sicoob Credimac, localizada no distrito de Ibitira, em Martinho Campos, crime ocorrido em setembro de 2025. A ação criminosa resultou na subtração de aproximadamente R$ 367 mil, praticada com uso de arma de fogo, grave ameaça e restrição da liberdade de funcionários da instituição financeira.
Grupo agiu de forma organizada e com divisão de tarefas
Segundo a denúncia apresentada pelo MPMG, o grupo atuou de forma estruturada, com divisão de funções entre os envolvidos.
Antes do crime, os réus realizaram monitoramento da rotina da agência e dos funcionários por vários dias, com o objetivo de planejar detalhadamente a ação criminosa.
Funcionários foram rendidos e mantidos sob ameaça
No dia 23 de setembro de 2025, por volta das 7h30, os criminosos renderam o vigilante e a gerente da agência no momento da chegada ao local.
Na sequência, outros funcionários foram abordados à medida que chegavam para o trabalho. As vítimas foram mantidas sob ameaça constante com armas de fogo, obrigadas a permanecer dentro da agência e, posteriormente, amarradas e trancadas em um cômodo.
Cofre foi aberto sob coação e valores foram levados
Sob coação, a tesoureira foi forçada a abrir o cofre e os caixas eletrônicos da unidade bancária. O grupo conseguiu retirar todo o dinheiro disponível, totalizando cerca de R$ 367.934,00.
Após a ação, os criminosos fugiram em um veículo clonado e contaram com apoio logístico para dispersão e ocultação em outras cidades da região.
Investigação identificou diferentes núcleos criminosos
As investigações conduzidas pela Polícia Civil identificaram a atuação de diferentes núcleos dentro da organização criminosa, incluindo:
executores diretos do roubo
responsáveis pelo suporte logístico
envolvidos no transporte e ocultação de veículos
apoio na fuga e abrigo dos criminosos
Justiça reconhece provas e condena réus
Na sentença, o Judiciário reconheceu a autoria e materialidade dos crimes de roubo qualificado e associação criminosa, com base em:
depoimentos das vítimas
imagens de câmeras de segurança
reconhecimentos formais
monitoramento de veículos
diligências policiais
Os três réus foram condenados a penas de reclusão entre nove e 13 anos, em regime inicial fechado.
O Juízo também manteve a prisão preventiva e negou substituição da pena por medidas alternativas ou suspensão condicional.
Indenização e perda de bens
Além das penas de prisão, a decisão determinou:
pagamento de indenização mínima de R$ 3 mil para cada vítima, com juros e correção
perda de bens e valores ligados ao crime, destinados à União
MPMG destaca planejamento e violência psicológica
A Promotoria de Justiça de Martinho Campos destacou o alto grau de planejamento da ação criminosa, que envolveu monitoramento prévio, divisão de funções, uso de disfarces e emprego de violência psicológica contra as vítimas durante toda a execução do crime.






