MPMG garante condenação de três homens por roubo a agência bancária em Martinho Campos

Crime ocorreu em 2025 e envolveu ação planejada, uso de armas de fogo e subtração de cerca de R$ 367 mil de unidade do Sicoob Credimac

Publicado por: Cristiane Ferreira

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou três homens envolvidos em um roubo à agência do Sicoob Credimac, localizada no distrito de Ibitira, em Martinho Campos, crime ocorrido em setembro de 2025. A ação criminosa resultou na subtração de aproximadamente R$ 367 mil, praticada com uso de arma de fogo, grave ameaça e restrição da liberdade de funcionários da instituição financeira.

Grupo agiu de forma organizada e com divisão de tarefas

Segundo a denúncia apresentada pelo MPMG, o grupo atuou de forma estruturada, com divisão de funções entre os envolvidos.

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Antes do crime, os réus realizaram monitoramento da rotina da agência e dos funcionários por vários dias, com o objetivo de planejar detalhadamente a ação criminosa.

Funcionários foram rendidos e mantidos sob ameaça

No dia 23 de setembro de 2025, por volta das 7h30, os criminosos renderam o vigilante e a gerente da agência no momento da chegada ao local.

Na sequência, outros funcionários foram abordados à medida que chegavam para o trabalho. As vítimas foram mantidas sob ameaça constante com armas de fogo, obrigadas a permanecer dentro da agência e, posteriormente, amarradas e trancadas em um cômodo.

Cofre foi aberto sob coação e valores foram levados

Sob coação, a tesoureira foi forçada a abrir o cofre e os caixas eletrônicos da unidade bancária. O grupo conseguiu retirar todo o dinheiro disponível, totalizando cerca de R$ 367.934,00.

Após a ação, os criminosos fugiram em um veículo clonado e contaram com apoio logístico para dispersão e ocultação em outras cidades da região.

Investigação identificou diferentes núcleos criminosos

As investigações conduzidas pela Polícia Civil identificaram a atuação de diferentes núcleos dentro da organização criminosa, incluindo:

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executores diretos do roubo

responsáveis pelo suporte logístico

envolvidos no transporte e ocultação de veículos

apoio na fuga e abrigo dos criminosos

Justiça reconhece provas e condena réus

Na sentença, o Judiciário reconheceu a autoria e materialidade dos crimes de roubo qualificado e associação criminosa, com base em:

depoimentos das vítimas

imagens de câmeras de segurança

reconhecimentos formais

monitoramento de veículos

diligências policiais

Os três réus foram condenados a penas de reclusão entre nove e 13 anos, em regime inicial fechado.

O Juízo também manteve a prisão preventiva e negou substituição da pena por medidas alternativas ou suspensão condicional.

Indenização e perda de bens

Além das penas de prisão, a decisão determinou:

pagamento de indenização mínima de R$ 3 mil para cada vítima, com juros e correção

perda de bens e valores ligados ao crime, destinados à União

MPMG destaca planejamento e violência psicológica

A Promotoria de Justiça de Martinho Campos destacou o alto grau de planejamento da ação criminosa, que envolveu monitoramento prévio, divisão de funções, uso de disfarces e emprego de violência psicológica contra as vítimas durante toda a execução do crime.

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