Publicidade oficial e falsidade ideológica: o modelo fraudado de jornais impressos do interior

Falta de critérios técnicos, uso político da publicidade oficial e distorções históricas no modelo de imprensa impressa do interior

Publicado por: Geraldo Passos

Durante décadas, os jornais impressos do interior do Brasil operaram sob um modelo que pouco dialogava com critérios técnicos e muito com relações políticas. Diferentemente dos grandes jornais de circulação nacional ou estadual, que sempre foram submetidos a auditorias independentes de circulação, parte significativa da imprensa local construiu sua sobrevivência a partir de números autodeclarados, jamais verificados por órgãos técnicos.

Na prática, esses jornais informavam, sem qualquer comprovação objetiva, tiragens e alcances que serviam de base para tabelas de preços elevadas. Páginas inteiras, meias páginas ou espaços fracionados eram comercializados por valores expressivos, pagos com recursos públicos por governos municipais, estaduais e federais, sem questionamentos efetivos.

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Enquanto veículos de maior porte se submetiam à verificação formal de circulação, com auditorias reconhecidas nacional e internacionalmente, os jornais do interior funcionavam sob uma lógica informal. Não havia certificação independente, não havia comprovação de distribuição real e, em muitos casos, sequer existia controle sobre quem, de fato, recebia o jornal.

Esse modelo não se sustentava pela força da audiência, mas pela política. Proprietários de jornais cultivavam relações diretas com deputados, prefeitos, secretários e agentes públicos, que por sua vez intercediam junto às Secretarias de Comunicação para garantir contratos de publicidade institucional. O critério deixava de ser alcance e eficiência da comunicação, passando a ser afinidade política e conveniência.

O problema se agravava com o beneplácito silencioso de órgãos de controle. Tribunais de Contas dos Estados e da União, responsáveis por fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público, raramente aprofundavam a análise sobre a efetividade dessas contratações. O resultado era uma distorção clara: veículos com alcance comprovadamente menor recebiam mais recursos do que outros com maior impacto social, simplesmente por alinhamento político.

Em termos práticos, anunciava-se no veículo A, aliado, mesmo sabendo que o veículo B possuía maior alcance, maior leitura e maior eficiência na disseminação da informação. O dinheiro público, que deveria obedecer a critérios técnicos, econômicos e de interesse coletivo, era utilizado como instrumento de recompensa política.

Outro artifício recorrente adotado por parte dos jornais impressos dizia respeito à frequência de circulação. Muitos se autodenominavam “diários” sem cumprir os requisitos mínimos para essa classificação. No entendimento consolidado do setor, um jornal só pode ser considerado diário quando circula, no mínimo, quatro vezes por semana. Publicações com três edições ou menos semanais são classificadas como não diárias.

Essa distinção não é meramente semântica. A frequência de circulação é critério relevante para fins de publicidade legal, licitações, publicações de atos oficiais e societários, justamente porque a regularidade e a ampla circulação garantem o princípio da publicidade dos atos públicos. Informar verbalmente ou informalmente que um jornal é diário, quando não é, cria uma falsa percepção de alcance e regularidade.

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Nos últimos anos, um novo e ainda mais grave artifício passou a ser adotado por algumas empresas que se autointitulam veículos de comunicação: a criação de jornais em formato exclusivamente digital, geralmente em PDF, publicados diariamente na internet, mas apresentados aos órgãos públicos como se fossem jornais impressos.

Do ponto de vista legal, um jornal distribuído apenas em formato PDF, sem impressão física e sem circulação material, não se enquadra como jornal impresso para fins legais tradicionais. A legislação brasileira, especialmente no que se refere à publicidade legal e à validade de publicações oficiais, distingue claramente o meio digital do meio impresso. O termo “impresso” pressupõe produção gráfica, circulação física e acesso material ao público, requisitos que praticamente deixaram de existir nesse modelo híbrido e artificial.

O simples fato de um arquivo PDF ser publicado diariamente não transforma essa publicação em jornal impresso. Trata-se de produto digital, sujeito a outras regras, outra lógica de alcance e outro regime jurídico. Apresentar esse material como impresso, quando não o é, pode induzir órgãos públicos ao erro.

E aqui surge um ponto sensível e juridicamente relevante. Fornecer informações falsas ou distorcidas ao poder público, com potencial de gerar vantagem indevida ou lesão ao erário, pode configurar crime de falsidade ideológica. Ainda que se alegue desconhecimento, a omissão ou distorção consciente de dados técnicos, como tiragem, circulação ou natureza do veículo, pode ter repercussões penais, administrativas e cíveis.

Do ponto de vista jurídico, a prática de fornecer informações falsas ou distorcidas ao poder público pode configurar crime. O Código Penal Brasileiro tipifica como falsidade ideológica a conduta de omitir ou inserir declaração falsa em documento público ou particular, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou obter vantagem.

O artigo 299 do Código Penal estabelece pena de reclusão e multa para quem pratica falsidade ideológica, especialmente quando o documento é destinado a produzir efeitos perante a administração pública.

Além da esfera penal, a legislação administrativa impõe princípios claros à publicidade institucional, como legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e economicidade. A contratação de veículos de comunicação com base em dados falsos ou não auditáveis viola esses princípios e pode caracterizar dano ao erário, com responsabilização de quem contrata e de quem presta a informação irregular.

O uso político da publicidade oficial, dissociado de critérios técnicos de alcance e eficiência, afronta o interesse público e distorce a finalidade da comunicação governamental, que deve informar a sociedade, e não sustentar alianças ou modelos ultrapassados.

A modernização da comunicação pública exige ruptura com práticas antigas. O uso de recursos públicos para publicidade deve ser técnico, transparente e mensurável. Alcance comprovado, métricas auditáveis, eficiência comunicacional e respeito à lei precisam substituir relações pessoais, favores políticos e modelos ultrapassados.

O debate sobre jornais impressos não é um ataque à história do jornalismo. É uma cobrança por responsabilidade, ética e atualização. O dinheiro público não pode sustentar ficções editoriais, nem servir como muleta para modelos que se recusam a se adaptar à realidade digital e às exigências legais.

O futuro da comunicação institucional passa, necessariamente, pela transparência. Quem comunica precisa comprovar que comunica. Quem recebe recursos públicos deve demonstrar, com dados verificáveis, que entrega informação à sociedade. Qualquer caminho diferente disso não é jornalismo. É distorção.

Distorção que, por anos, permitiu que veículos impressos de circulação ínfima sobrevivessem exclusivamente à custa do dinheiro público. Houve casos em que jornais com distribuição restrita, limitada a círculos pessoais do próprio editor e a poucos exemplares estrategicamente deixados em gabinetes da Câmara Municipal e na sede do Executivo, receberam valores absolutamente desproporcionais à sua real capacidade de alcance.

Em Divinópolis, por exemplo, o jornal “Pinga Fogo” de baixíssima circulação chegou a receber R$ 8 mil por semana da Prefeitura por uma única página em formato tabloide, o que representava R$ 32 mil mensais. Em situação semelhante, e ainda mais emblemática, o folhetim “Baladas de Minas” travestido de jornal, com proposta satírica rasa e existência editorial efêmera, também foi sustentado com os mesmos valores semanais de R$ 8 mil reais e mensais, de R$ 32 mil.

Essas publicações não resistiram ao fim das administrações que as financiavam. Assim que cessaram as verbas públicas, desapareceram. Não havia público, não havia mercado, não havia relevância. Havia apenas a relação direta com o poder.

O episódio escancara um modelo que drenou recursos públicos, distorceu a finalidade da publicidade institucional e comprometeu a credibilidade da comunicação oficial. Um modelo que muitos insistem em manter vivo, agora com novos disfarces, tentando convencer gestores de Secretarias de Comunicação a repetir práticas que não resistem a qualquer análise técnica ou legal.

Fecha-se aqui a cortina de um período em que parte da imprensa impressa não sobreviveu pela informação que produzia, mas pela proximidade com o poder que a financiava. Um modelo que sangrou cofres públicos e que precisa, definitivamente, ficar no passado.

Artigo de opinião – baseado em fatos reais

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