BOPE divulga vídeo de presos na operação contra o tráfico, algemados e mostrando seus rostos; “levanta a cara” diz policiais

Publicado por: Geraldo Passos

Na megaoperação policial contra o tráfico no Rio de Janeiro, que foi pauta da midia em todo mundo em consequencia do número de mortes, chegando a 119, sendo que entre eles quatro policiais foram mortos, e segue gerando polêmica sobre a responsabilidade da operação, com acusações mútuas entre o Governador do Rio,  Cláudio Castro e o governo federal. Ganhou destaque a divulgação de um vídeo feito por policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), mostrando suspeitos presos sentados no chão, algemados, com seus rostos expostos. No diálogo, os policiais ordenam que os detidos levantem a cabeça, evidenciando seus rostos para a câmera.

“Olha que cara feia não, só pra tu levantar e olhar. Olhou e baixa a cabeça. Bora, levanta a cabeça. Levanta a cabeça. Levanta a cabeça aí, porra. Levanta a cabeça aí, ô. Olha pra cá… Só eles dois que estão fora do estado? Tem mais alguém fora do estado aqui? Tem mais alguém?”

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Essa prática reacende uma polêmica antiga no Brasil sobre os limites legais e éticos na exposição pública da imagem de pessoas detidas. O vídeo, amplamente compartilhado nas redes sociais, gera questionamentos sobre a proteção dos direitos individuais versus o interesse público e a chamada “execução pública de reputação” nas redes.

A exibição de presos algemados pela polícia

Durante muitos anos, órgãos policiais brasileiros adotaram a divulgação de fotos e vídeos de pessoas presas como rotina, seja para dar publicidade a operações ou para “dar resposta” à sociedade. No entanto, essa prática passou a ser contestada com o advento da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), especialmente a partir de 2020, quando ficou explicitamente proibido constranger presos expondo-os à curiosidade pública ou em situações vexatórias.

A orientação jurídica atual prevê que as imagens só podem ser divulgadas quando houver “interesse público relevante”, como necessidade de identificação forense, manutenção da ordem pública ou garantia da segurança nacional, observando-se que a divulgação não gere dano desnecessário à privacidade do preso.

Órgãos de controle e defensorias públicas destacam que a mera curiosidade do público ou o uso da imagem como forma de exemplaridade (“troféu”) não justificam a exposição, sob pena de punição ao agente público envolvido. A Corregedoria da Polícia Civil, por exemplo, já emitiu normas orientando policiais a não expor presos de forma a facilitar sua identificação, nem divulgar imagens de presos sentados, algemados, em situações de humilhação ou constrangimento não amparados em necessidade excecional de justiça ou investigação.

Debate atual

O debate sobre a exibição de rostos de presos traduz a tensão entre a publicidade dos atos de repressão, frequentemente esperada pela opinião pública, e a garantia dos direitos fundamentais dos detidos. Enquanto parte da sociedade apoia a divulgação, defensores dos direitos humanos e juristas alertam para os riscos de execuções sumárias de imagem, amplificadas por redes sociais e veículos de mídia.

O caso mais recente, do Rio de Janeiro, mostra que, apesar das novas normas, a prática ainda prevalece em determinadas operações, levantando o tema para um necessário debate público e institucional sobre transparência, legalidade e respeito à dignidade da pessoa humana.

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Contudo, ainda existe a discussão principalmente mais a direita sobre o interesse público, de que a sociedade conheça os fora da lei. Mas tal discussão fica no ambito do entendimento jurídico, de cada caso.

 

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