O Diário Oficial desta quinta-feira (02) registrou significativo aporte financeiro na educação municipal com crédito especial de R$ 5,7 milhões destinado à folha de pagamento de servidores cedidos, ensino fundamental e educação especial. O prefeito sancionou quatro projetos, que se transformaram em leis: criação do projeto “Farmácia Perto de Você” com unidade móvel, autorização para bebedouros públicos mediante contrapartida publicitária, declaração de utilidade pública ao COPECOM e instituição do “Selo Empresa Amiga da Infância”. A SEMUSA homologou o Laboratório Elion para análises clínicas e convocou oito profissionais de saúde (médicos, técnicos de enfermagem e farmacêutica). O Conselho Municipal da Pessoa Idosa aprovou R$ 272 mil para reabilitação através do Núcleo de Apoio Social. Dois escoteiros foram credenciados para o evento “Cantando a Vida” e a Global Brands Comércio enfrenta novo processo administrativo por descumprimento contratual.
Prefeitura libera R$ 5,7 milhões para folha da educação
Decreto 16.952/25 e Lei 9.606/25 autorizam crédito especial para pagamento de servidores cedidos, ensino fundamental e educação especial até dezembro.
Resumo: O montante será distribuído entre vencimentos (R$ 3,7 milhões), obrigações patronais (R$ 1,6 milhão) e auxílios alimentação e transporte (R$ 331 mil). A maior parte dos recursos destina-se ao FUNDEB 30%, atendendo servidores do ensino fundamental e educação especial.
Lei cria projeto “Farmácia Perto de Você” com unidade móvel
Lei 9.601/25 autoriza farmácia móvel para levar medicamentos às comunidades mais distantes, com farmacêutico responsável e aprovação do CRF-MG.
Resumo: O projeto adaptará veículo automotivo com dispositivos seguros para medicamentos controlados, atendendo condições sanitárias da Vigilância. Calendário será divulgado via redes sociais e UBS, ampliando acesso a medicamentos básicos municipais.
Prefeitura autoriza bebedouros públicos com publicidade
Lei 9.598/25 permite parcerias com empresas para instalação gratuita de bebedouros em praças e locais de caminhada mediante contrapartida publicitária.
Resumo: Bebedouros devem fornecer água potável, ficar em locais visíveis e de fácil acesso, com manutenção garantida pelas empresas. Contratos definirão espaços publicitários, obrigações de segurança e penalidades por descumprimento das condições.
SEMUSA homologa Laboratório Elion para análises clínicas
Processo licitatório 024/2025 credencia empresa para serviços especializados em diagnósticos laboratoriais aos usuários do SUS conforme Tabela SIGTAP.
Resumo: O credenciamento permite prestação de serviços continuados de análise clínica para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. A empresa seguirá especificações do Termo de Referência e valores da Tabela SUS.
Onda de convocações na SEMUSA chama 8 profissionais
Série de editais convoca médicos generalistas, técnicos de enfermagem e farmacêutica através de diferentes processos seletivos entre outubro e abril.
Resumo: Daniel Vieira Fernandes, Estevan Rodrigues dos Santos Neto e Laís de Melo Gusmão foram convocados como médicos, enquanto Polyana Pinheiro Costa, Chiniara Santos Silva e Juliana Guimarães Costa assumem como técnicas de enfermagem. Nathália Soares foi chamada como farmacêutica.
Conselho aprova R$ 272 mil para reabilitação de idosos
Resolução CMPI 34/2025 destina recursos de emenda parlamentar ao Núcleo de Apoio Social para fisioterapia, pilates, psicologia e massoterapia por 12 meses.
Resumo: O Conselho Municipal da Pessoa Idosa aprovou plano de trabalho para serviços integrados de reabilitação. Recursos do FUMAPI custearão ações especializadas voltadas ao atendimento da população idosa municipal.
Dois escoteiros credenciados para evento “Cantando a Vida”
Chamamento público homologa ADE – Associação Divinopolitana de Escoteiros e Comunidade Terapêutica Casa Dia para comercialização de alimentos no evento.
Resumo: As instituições apresentaram documentação válida incluindo CNPJ, identificação e comprovante de endereço. Uma candidata pessoa física foi desclassificada por não se enquadrar nos requisitos de entidades de cunho social.
Processo administrativo apura nova irregularidade da Global Brands
SEMUSA abre processo 119/2025 contra empresa por descumprimento contratual no pregão eletrônico 01/2025, concedendo 5 dias para defesa.
Resumo: A Global Brands Comércio Ltda responde por falhas na ata de adesão SES 156/2025. Este é o segundo processo administrativo contra a empresa em 2025, demonstrando reincidência em problemas contratuais com a administração municipal.
TRANSCRIÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL
Crédito especial R$ 5,7 milhões educação:
“DECRETO Nº 16.952/25 Abre na Secretaria Municipal de Educação o crédito especial no montante de R$ 5.703.000,00. O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e devidamente autorizado pela Lei nº 9.606/25, DECRETA Art. 1º Com os recursos relacionados no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.606, de 29 de setembro de 2025, fica aberto na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Especial no montante de R$ 5.703.000,00 cinco milhões setecentos e três mil reais, a fim de atender as seguintes despesas 12 – EDUCAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 02.06.01.12.122.0006.2363 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES CEDIDOS 3.1.90.11.00 – Fonte 1500 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil..R$ 325.000,00 3.1.90.13.00 – Fonte 1500 – Obrigações Patronais…..R$ 91.000,00 3.1.90.16.00 – Fonte 1500 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil…R$ 1.000,00 3.1.91.13.00 – Fonte 1500 – Obrigações Patronais…R$ 1.000,00 3.3.90.46.00 – Fonte 1500 Auxílio-Alimentação…R$ 10.000,00 3.3.90.49.00 – Fonte 1500 Auxílio- Transporte..R$ 5.000,00 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 0006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 02.06.02.12.361.0006.2375 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30… 3.1.90.11.00 – Fonte 1540 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil..R$ 3.075.000,00 3.1.90.13.00 – Fonte 1540 – Obrigações Patronais…R$ 271.000,00 3.1.90.16.00 – Fonte 1540 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.R$ 16.000,00 3.1.91.13.00 – Fonte 1540 – Obrigações Patronais…R$ 1.144.000,00 3.3.90.46.00 – Fonte 1540 Auxílio-Alimentação.R$ 200.000,00 3.3.90.49.00 – Fonte 1540 Auxílio-Transporte…R$ 87.000,00 12 – EDUCAÇÃO 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 0006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 02.06.02.12.367.0006.2376 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – FUNDEB 30 3.1.90.11.00 – Fonte 1540 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil..R$ 337.000,00 3.1.90.13.00 – Fonte 1540 – Obrigações Patronais…R$ 30.000,00 3.1.90.16.00 – Fonte 1540 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil…R$ 1.000,00 3.1.91.13.00 – Fonte 1540 – Obrigações Patronais..R$ 75.000,00 3.3.90.46.00 – Fonte 1540 – Auxílio-Alimentação…R$ 25.000,00 3.3.90.49.00 – Fonte 1540 Auxílio-Transporte..R$ 9.000,00 Total..R$ 5.703.000,00 Art. 2º Este Crédito vigorará até 31/12/2025. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.”
Lei Farmácia Perto de Você:
“LEI Nº 9.601, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a criar o Projeto Farmácia Perto de Você, neste município de Divinópolis. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo criar o projeto Farmácia Perto de Você, com a finalidade de levar medicamentos diretamente às comunidades mais distantes e com maior demanda do município, por meio de uma farmácia móvel. Art. 2º A unidade de farmácia móvel disponibilizará à população os medicamentos básicos já fornecidos pela farmácia municipal. Art. 3º O calendário de atendimento será amplamente divulgado por meio da página oficial da Prefeitura de Divinópolis, das redes sociais e por meio de avisos fixados nas Unidades Básicas de Saúde UBS. Art. 4º Para a implementação do Projeto, poderá ser feita a adaptação de um veículo automotivo, que deverá I – receber dispositivos para a guarda segura de medicamentos, incluindo os de controle especial II – atender às condições sanitárias exigidas para armazenamento e transporte de medicamentos, conforme aprovação da Vigilância Sanitária do município. Art. 5º A unidade de farmácia móvel contará com a presença de um profissional farmacêutico responsável pelo acompanhamento farmacoterapêutico da população atendida Art. 6º O projeto da unidade de farmácia móvel será submetido à aprovação do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais CRF- MG, para registro e autorização das atividades farmacêuticas em farmácias públicas móveis.”
Lei dos Bebedouros Públicos:
“LEI Nº 9.598, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com empresas para a instalação de bebedouros públicos com água potável em locais de prática de caminhada e em praças, mediante contrapartida publicitária, e dá outras providências. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com empresas para a disponibilização gratuita de instalação de bebedouros públicos, com água potável para consumo pelos munícipes, em locais de prática de caminhada e em praças existentes na região central da cidade. Art. 2º Os bebedouros deverão I – fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e uso II – ser instalados fora das dependências sanitárias, em locais visíveis, sinalizados e de fácil acesso. Art. 3º A empresa deverá garantir a qualidade do serviço prestado, a segurança das informações e a manutenção adequada dos equipamentos instalados, sob pena de rescisão do contrato. Art. 4º O contrato de parceria deverá conter, no mínimo I – as condições de fornecimento do serviço II – a delimitação dos espaços publicitários III – as obrigações da empresa quanto à manutenção e segurança da água IV – o prazo de vigência, de modo a não gerar prejuízos às partes, e as condições de rescisão V – as penalidades em caso de descumprimento das obrigações assumidas.”
Homologação Laboratório Elion:
“EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N. 024/2025 – CREDENCIAMENTO N. 02/2025 OBJETO é o credenciamento de Pessoas Jurídicas/Entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas para prestação de serviços continuados especializados em diagnósticos laboratoriais de análise clínica, aos usuários do SUS em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, conforme especificações e valores descritos da Tabela de Procedimentos serviços a serem realizados na Tabela SUS SIGTAP do Sistema Único de Saúde – SUS, Conforme demais especificações do Termo de Referência e Anexo II do Edital. Homologo a presente licitação, com a adjudicação do objeto ao LABORATÓRIO ELION ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Divinópolis, 01 de outubro de 2025. SHEILA SALVINO. Secretária Municipal de Saúde.”
Convocações SEMUSA:
“CONVOCAÇÃO 20 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 09/2024 SEMUSA Comunicamos a quem possa interessar a convocação dos abaixo relacionados conforme resultado do Processo Seletivo Simplificado Nº 09/2024- SEMUSA, para assumir contrato temporário nos moldes da Lei Municipal nº 4450/98 MÉDICO GENERALISTA PSF 04HS- 20 HS/SEMANAIS Classificação Nome 24 DANIEL VIEIRA FERNANDES” “CONVOCAÇÃO 45 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025 SEMUSA MÉDICO GENERALISTA PSF 04HS – 20 HS/SEMANAIS Classificação Nome 73 ESTEVAN RODRIGUES DOS SANTOS NETO” “CONVOCAÇÃO 101 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2024 03 vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem para atuação na Secretaria Municipal de Saúde TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 HS SEMANAIS Classificação Nome 232 POLYANA PINHEIRO COSTA 233 CHINIARA SANTOS SILVA 234 JULIANA GUIMARÃES COSTA”
Resolução CMPI – R$ 272 mil:
“RESOLUÇÃO Nº 34/2025 CMPI Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Trabalho nº 01 apresentado pelo Núcleo de Apoio Institucional ao Atendimento Social denominado Serviços Integrados de Reabilitação para Pessoa Idosa-Fisioterapia, Pilates, Psicologia e Massoterapia recursos decorrentes de emenda parlamentar lei orçamentária municipal será celebrada sem chamamento público, conforme o art. 29 da Lei nº 13.019/2014. Art. 1º – Aprovar a Execução do Plano de Trabalho nº 01 celebrado entre o Núcleo de Apoio Institucional ao Atendimento Social CNPJ 45.613.633/0001-03 e a Secretaria Municipal de Assistência Social, denominado Serviços Integrados de Reabilitação para Pessoa Idosa-Fisioterapia, Pilates, Psicologia e Massoterapia Art. 3º – Visando cobrir as despesas de execução referente ao período de vigência fica autorizado à entidade utilizar o recurso captado no valor de R$ 272.499,96 duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos.”
Credenciamento Cantando a Vida:
“ATA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 031/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE CUNHO SOCIAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS CANTANDO A VIDA 2025 Iniciada a sessão de abertura de envelopes às 14:00 horas do dia 01 de outubro de 2025, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, estando presentes de Igor Silva Cardoso Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Graciela Caputo – Diretora de Fomento Econômico e Atração de Investimentos, e eu Ewerton Carlos da Silva Gerente Administrativo e Apoio ao Empreendedor. Estando todos os documentos válidos, foi homologado o credenciamento das seguintes instituições Espaço 01 ADE ASSOCIAÇÃO DIVINOPOLITANA DE ESCOTEIROS Espaço 02 COMUNIDADE TERAPÊUTICA CASA DIA Houve manifestação de interesse de Eliana Angélica Gonçalves que foi desclassificada por não se enquadrar nos requisitos do edital de instituições e entidades de cunho social.”
Processo Administrativo Global Brands:
“SEMUSA/FMS – EXTRATO DE COMUNICADO DE ABERTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2025 CONTRATADA GLOBAL BRANDS COMÉRCIO LTDA, CNPJ sob o nº 07.308.817/0001-70. Objeto Conforme previsão da Lei 14.133/21 diploma ao qual o processo licitatório se vincula e considerando o descumprimento das obrigações constadas nas cláusulas editalícias do Processo Administrativo Licitatório nº 026/2025 Nº Adesão ata SES 156/2025, pregão eletrônico 01/2025, fica instaurado o presente Processo Administrativo a fim de apurar a responsabilidade da empresa frente ao descumprimento contratual, abrindo-se prazo de 5 cinco dias úteis a contar da publicação deste ato para apresentação de defesa.”






