A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), determinou que a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 começa em 1º de setembro. A medida vale para automóveis com placas finais 1, 2 e 3.
Prazos para licenciamento
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Placas 1, 2 e 3 → até 1/9
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Placas 4, 5 e 6 → até 30/9
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Placas 7, 8, 9 e 0 → até 31/10
O documento comprova que o veículo circula em condições legais e deve acompanhar a CNH, PPD ou ACC, em versão impressa ou digital.
Penalidades
Quem dirigir sem o licenciamento comete infração gravíssima. A punição prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção imediata do automóvel para um pátio credenciado.
Como emitir o CRLV
O motorista pode acessar o documento de quatro maneiras:
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Carteira Digital de Trânsito (CDT)
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MG App
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Portal da Senatran
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Site da CET-MG
No site da CET-MG, basta entrar na aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O proprietário pode imprimir o documento quantas vezes considerar necessário.
Nos aplicativos, disponíveis para Android e iOS, o usuário precisa entrar com a conta gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos.
Regras para emissão
O motorista deve:
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Quitar IPVA;
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Pagar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV);
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Regularizar multas em atraso;
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Resolver restrições judiciais ou administrativas que impeçam o licenciamento.
Débitos e pendências
No site da CET-MG, os proprietários consultam dívidas e emitem guias para pagamento. A Lei Estadual 25.070/2024 garante que o condutor possa quitar débitos durante uma abordagem e evitar a remoção do carro. No entanto, dívidas de outros estados, da União ou em dívida ativa podem exigir etapas adicionais e impedir a regularização imediata.






