Bolsonaro e mais sete se tornam réus no STF por tentativa de golpe de Estado

Publicado por: Redação Divinews

Além de Jair Bolsonaro (PL), outras sete pessoas se tornaram réus por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (26), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao STF em 18 de fevereiro e dividiu os investigados em cinco grupos de atuação. O fatiamento foi feito para facilitar o julgamento, permitindo a análise separada dos diferentes núcleos envolvidos.

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Fazem parte deste grupo Jair Bolsonaro e sete aliados que integraram, em parte ou no todo, o governo do ex-presidente. Na denúncia, Gonet chama esse grupo de “núcleo crucial”, responsável por liderar o suposto esquema.

  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Bolsonaro;
  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e presidente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na gestão Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, candidato à vice-presidência na chapa de Bolsonaro em 2022 e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil durante o governo Bolsonaro.

O grupo foi acusado de praticar cinco crimes. São eles: organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A pena total máxima pode chegar a 43 anos e 4 meses de prisão.

Agora, com a decisão da Primeira Turma, os acusados serão considerados réus e começará o trâmite de uma ação penal. O caso continua na Primeira Turma. O processo judicial segue uma sequência de etapas destinadas a assegurar o contraditório e a ampla defesa.

Inicialmente, ocorrerão audiências de instrução e julgamento, onde são produzidas as provas testemunhais, periciais e documentais. Nessa fase, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e há esclarecimentos de peritos, se necessário.

Depois, será aberto o prazo para as alegações finais, momento em que as defesas podem contestar as provas apresentadas pela PGR na denúncia e argumentar em favor da inocência dos réus. Após as alegações finais, o Supremo agendará a data para o julgamento dos acusados, onde será decidido se serão ou não condenados. Depois dessa fase, ainda cabe recurso.

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