Durante as eleições, surgem frequentemente boatos e informações falsas sobre votos nulos e em branco. Uma das informações mais disseminadas é a de que, se mais de 50% dos votos forem nulos ou em branco, a eleição será anulada, o que não é verdade – A Justiça Eleitoral conta apenas os votos válidos, ou seja, aqueles atribuídos diretamente a candidatos ou partidos, na apuração do resultado eleitoral. Votos nulos e em branco não entram nesse cálculo. Uma eleição só pode ser anulada caso a Justiça Eleitoral constate irregularidades, como fraude ou compra de votos.
Diferença entre voto em branco e nulo:
- O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirma.
- O voto nulo acontece quando o eleitor digita um número inválido para um candidato ou partido e confirma.
Ambos indicam que o eleitor optou por não apoiar nenhum dos candidatos, e nenhum dos dois é considerado para o resultado final da eleição.
Além disso, cada cargo em disputa é votado de maneira independente. Ou seja, o fato de um eleitor votar em branco ou nulo para um cargo não interfere nos votos que ele registrou para outros cargos.
Referendo em BH 2024: Este ano, eleitores de Belo Horizonte terão um referendo sobre a mudança da bandeira da cidade. O voto para o referendo, mesmo sendo em branco ou nulo, não interfere nas escolhas para prefeito ou vereador.
Essas informações são essenciais para combater a desinformação eleitoral e garantir que os eleitores entendam corretamente como seus votos são contabilizados.






