Um motorista de 42 anos foi abordado pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv), na noite de sexta-feira (09/08), por volta das 23h, no Km 134 da MG-050.
De acordo com os policiais, o condutor dirigia um Gol enquanto seguia em zigue-zague na pista e comprometia não só a segurança dele próprio, quanto dos demais motoristas que trafegavam pela via.
Depois de ser parado pelos militares, ele foi submetido ao bafômetro. O exame etílico constatou 0,49mg/l e acusou que o indivíduo estava alcoolizado.
O homem foi preso e levado à Delegacia da Polícia Civil, porém, após pagar a fiança, foi solto. O carro também foi liberado a um terceiro, que se apresentou a Depol e ficou responsável pelo mesmo.

Foto: Nível de álcool do condutor excedia o permitido pela lei do Código de Trânsito Brasileiro. – Divulgação/Polícia Militar Rodoviária (PMRv)
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Dirigir embriagado ou sob influência de alcool é considerado infração conforme o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 306. “será considerada infração de trânsito, quando o resultado do bafômetro for a partir de 0,05 mg/L de álcool no sangue do condutor do veículo.”. As multas, fianças e demais penalidades variam de caso para caso.






