O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (1º), a Lei nº 14.945/2024, que promove uma reforma significativa no ensino médio. Contudo, vetou os trechos que propunham a inclusão dos itinerários formativos na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto aprovado pelo Congresso previa que, a partir de 2027, o Enem passaria a incluir conteúdos dos itinerários formativos – a parte flexível do currículo que os estudantes escolhem – além dos conteúdos da formação geral básica já exigidos. Essa proposta, inicialmente retirada no Senado, foi reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE).
O governo justificou o veto argumentando que a inclusão dos conteúdos flexíveis poderia “comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”. O veto será submetido à análise dos parlamentares, que poderão optar por mantê-lo ou derrubá-lo.
Críticas à proposta já haviam sido feitas por membros do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela organização do Enem.
Atualmente, os itinerários formativos permitem que os alunos escolham áreas de aprofundamento, como matemática ou ciências, mas as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários. A nova lei estabelece que o início da implementação das reformas ocorrerá em 2025 para novos alunos do ensino médio, enquanto os que já estão matriculados terão um período de transição.
A reforma mantém a essência do projeto inicial do governo federal, que visa ampliar a carga horária da formação geral básica – disciplinas tradicionais como português, matemática, física e química – para 2.400 horas. Além disso, 600 horas obrigatórias serão dedicadas aos itinerários formativos, totalizando uma carga de 3.000 horas: 1.000 por ano, distribuídas em 200 dias letivos de cinco horas cada.
A nova lei atende a reivindicações da comunidade escolar e entidades educacionais, insatisfeitas com a redução da carga horária para 1.800 horas quando o novo modelo entrou em vigor em 2022. A reforma também aumenta a carga horária para a formação geral básica no ensino técnico para 2.100 horas, com 900 horas dedicadas ao ensino profissionalizante.
A lei determina que o inglês seja a única língua estrangeira obrigatória, e rejeita a inclusão do espanhol na formação geral básica devido ao aumento de custos e à falta de professores. O espanhol poderá ser ofertado conforme a disponibilidade nas redes de ensino, e o ensino médio poderá ser ministrado nas línguas maternas de comunidades indígenas.
Além disso, cada município deverá manter pelo menos uma escola com ensino médio regular noturno, desde que haja demanda comprovada para esse turno.
Os itinerários formativos terão menos liberdade e deverão seguir diretrizes nacionais, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As disciplinas optativas no ensino médio deverão se enquadrar em um dos quatro itinerários estabelecidos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As novas diretrizes também levarão em conta as especificidades da educação indígena e quilombola.




